Caderno Administrativo em 12/07/2023

 

PORTARIA n° 03-CPAMP, 11 de julho de 2023.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPAMP/CNMP), no uso de suas atribuições legais;

Considerando que, no Conselho Nacional do Ministério Público, compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) a elaboração de estudos, a apresentação de manifestações ou o desenvolvimento de atividades específicas que visem subsidiar a atuação do Plenário em questões relacionadas ao tema (artigo 31, inciso III, do Regimento Interno do CNMP);

Considerando o disposto na Resolução CNMP nº 116, de 6 de outubro de 2014, que estabeleceu regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função;

Considerando o disposto na Resolução CNMMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências; e

Considerando que o Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público (CPSI-MP), na sua 16ª Reunião Ordinária, ocorrida no 9 abril de 2018, indicou o mês de agosto como “Mês da Segurança Institucional”, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa “MP + Seguro”, no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP/CNMP), com o fim de reunir projetos, processos e outras iniciativas que auxiliem na execução e no cumprimento da Política de Segurança Institucional do Ministério Público – PSI/MP (Resolução CNMMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016).

Art. 2º Designar o mês de agosto como “Mês da Segurança Institucional”.

Art. 3º A CPAMP/CNMP poderá estabelecer critérios, a serem divulgados previamente, para o reconhecimento simbólico das unidades e ramos do Ministério Público que mais contribuem para a execução e o cumprimento da Política de Segurança Institucional do Ministério Público – PSI/MP.

Art. 4º As ações vinculadas ao Programa “MP + Seguro” constarão de forma individualizada no Plano de Gestão do CNMP de cada ano, como forma de acompanhar as suas execuções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 11 de julho de 2023.

 

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

 


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Documento assinado eletronicamente por Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do CNMP, em 12/07/2023, às 15:18, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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