Caderno Administrativo em 25/08/2022

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS NA TEMÁTICA:

“COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO”

 

Requerente: Coordenação do MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

 

Objeto: Identificar os membros do Ministério Público que tenham especial interesse ou que atuem na temática do COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO, com o objetivo de selecionar participantes de futuras ações envolvendo o tema.

 

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Confederação Israelita do Brasil, para combater o Discurso de Ódio no Brasil,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público tem por missão fortalecer e aprimorar o Ministério Público brasileiro, assegurando sua autonomia e sua unidade, para uma atuação responsável e socialmente justa e, como visão de futuro, a de ser o órgão de integração e desenvolvimento do Ministério Público brasileiro;

 

CONSIDERANDO que o projeto MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS tem como objetivo desenvolver ações coordenadas em busca da proteção integral e de promoção de direitos e de apoio às vítimas, no âmbito do Ministério Público brasileiro, e entre suas linhas de ação inclui a realização e/ou o fomento de iniciativas para a promoção da temática abrangida, por meio de reuniões estratégicas, cursos/seminários, publicações, eventos, premiações, campanha de comunicação, dentre outros;

 

CONSIDERANDO que o crescimento, agravamento e a complexidade de casos envolvendo discurso de ódio, mormente em meios de grande propagação, como redes sociais, tem reforçado o desafio de se buscar um instrumental de análise teórico para a questão, capaz de auxiliar empresas, organizações não governamentais e entidades estatais e comunitárias a lidar, mitigar e solucionar tais casos;

 

CONSIDERANDO que o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e a Confederação Israelita do Brasil – CONIB firmaram ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉNICA (19.00.6620.0000027/2022-89) a fim de contribuir com o esforço nacional de combate ao discurso de ódio no Brasil, a partir da coordenação e execução de trabalhos conjuntos, conforme cláusulas adiante especificadas;

 

CONSIDERANDO que o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (19.00.6620.0000027/2022-89) inclui – dentre outras – as seguintes atividades: fomentar a criação de grupo de trabalho, com a participação de membros do Ministério Público especialistas no assunto e os signatários do presente Acordo; fomentar seminários e disseminação do conteúdo; fomentar a realização de audiências pública envolvendo todos os autores mobilizados na temática do discurso de ódio com o intuito de criar mecanismos para mitigar e combater o discurso de ódio; e estudar e propor eventuais alterações legislativas;

 

CONSIDERANDO que o chamamento público é a forma mais democrática e aberta de oportunizar a participação e engajamento dos membros do Ministério Público que tenham interesse na temática do combate ao discurso de ódio;

 

RESOLVE:

 

I - Convocar os membros do Ministério Público que tenham especialização, atuação ou interesse na temática do COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO, no período de 29 de agosto de 2022 a 11 de setembro de 2022, a encaminhar para o endereço defesadasvitimas@cnmp.mp.br as seguintes informações:

a) Nome do órgão e o cargo que se encontra lotado, apresentação de breve currículo com destaque para a descrição de sua atuação acerca da temática do COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO, caso tenha, com as respectivas comprovações;

b) Indicar o endereçoeletrônico e o telefone para contato (fixo e/ou celular);

II – A lista com o nome dos membros selecionados será publicada no sítio eletrônico do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e no Portal do MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DAS VÍTIMAS (https://www.cnmp.mp.br/defesadasvitimas/), bem como o selecionado receberá confirmação, via correio eletrônico, até o dia 30 de setembro de 2022.

Brasília, 25 de agosto de 2022.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 25/08/2022, às 16:27, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0671604 e o código CRC 274D240A.



ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público