Caderno Administrativo em 01/12/2021

 

PORTARIA n° 05, 29 de novembro de 2021.

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CPE/CNMP), no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 218 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado brasileiro deverá fomentar incentivar o desenvolvimento nacional através da tecnologia e inovação;

CONSIDERANDO os valores e preceitos da Parceria pelo Governo Aberto, da qual o Brasil é signatário e o disposto no art. 219, parágrafo único, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as normas da Lei nº 13.234, de 11 de janeiro de 2016 e do Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2019, referentes ao Marco Regulatório da Inovação;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNMP do novo Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP), no qual elencou “inovação” como um de seus valores e como objetivo estratégico prover soluções tecnológicas integradas e inovadoras;

CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público;

CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 171, de 27 de junho de 2017, que Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP);

CONSIDERANDO a necessidade de se estimular, difundir e de se criar condições para a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de práticas inovadoras pelo Ministério Público e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, visando o aperfeiçoamento institucional;

CONSIDERANDO que o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP) é vinculado à CPE/CNMP;

CONSIDERANDO que o Comitê Nacional de Tabelas Unificadas é coordenado pela CPE/CNMP;

CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas à modernização institucional e ao incentivo à atuação resolutiva e à unidade do Ministério Público brasileiro estabelecidas na Recomendação CNMP n. 54, de 28 de março de 2017, e na Carta de Brasília;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Escola Superior do Ministério Público da União, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 08/08/2019;

CONSIDERANDO o Manifesto Inova Ministério Público, da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU);

CONSIDERANDO a institucionalização de Espaços de Experimentação no âmbito das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, no âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).

Art. 2º São objetivos do Projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público:

I - Identificar, em todas as unidades e ramos do Ministério Público, responsáveis por projetos de inovação digital ou possíveis agentes catalizadores dessa inovação;

II - Mapear projetos de inovação digital e seus produtos realizados pelas unidades e ramos do Ministério Público, buscando similaridades, especificidades e transversalidades que apoiem processos de inovação em todas as instituições do Ministério Público;

III - Estabeler o Conselho Nacional do Ministério Público como curador de uma rede nacional de transformação digital, fomentando a identidade nacional do Ministério Público.

IV - Promover a interoperabilidade entre os diferentes sistemas já existentes, bem como facilitar o acesso por parte de todas as unidades e ramos do Ministério Público aos produtos e processos de inovação disponíveis, notadamente mediante a realização de acordos de cooperação técnica ou convênios entre as referidas unidades e ramos ministeriais, bem como com os órgãos federais, estaduais e/ou municipais;

V - Estabelecer parcerias com o InovaEscola - Laboratório de Transformação da Escola Superior do Ministério Público e, igualmente, com a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP/CNMP), para a realização de ações de capacitação de membros e servidores acerca dos temas objetos desta Portaria;

VI - Contribuir para o estabelecimento de diretrizes de apoio à inovação digital no Ministério Público, especialmente em relação às regras e procedimentos de contratação de produtos e serviços que favoreçam ações inovadoras;

VII - Estimular o compartilhamento de bases de dados estruturados obtidas pelas diferentes unidades e ramos ministeriais e pelo CNMP, mediante convênios e/ou termos de cooperação com outros órgãos federais, estaduais e/ou municipais;

VIII - Fomentar entre os ramos e unidades ministeriais, para, de forma colaborativa, efetuarem a extração, tratamento e carregamento de bases de dados vinculadas aos sistemas utilizados pelo Ministério Público no exercício de sua atividade-fim;

Art. 3º Caberá à Comissão de Planejamento Estratégico indicar, para avaliação da Presidência do CNMP, nos termos do art. 12, inciso XX, do Regimento Interno do CNMP, membros do Ministério Público com a finalidade de constituir Comitê Gestor responsável pelo acompanhamento, emissão de diretrizes, avaliação e deliberação sobre a condução dos trabalhos, bem como sugerir membros do Ministério Público que integrarão Grupo de Trabalho responsável por subsidiar a tomada de decisão daquele comitê.

Art. 4º Designar a servidora Bruna Machado Damacena Ribeiro, matrícula nº 22.267, como gerente do projeto.

Art. 5º Determinar a atuação da presente portaria como Procedimento Interno de Comissão (PIC), com o fim de documentar o projeto

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de novembro de 2021.

 

MOACYR REY FILHO

Conselheiro Nacional do Ministério Público

Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Moacyr Rey Filho, Conselheiro do CNMP, em 30/11/2021, às 19:15, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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