Caderno Administrativo em 22/06/2021

 

PORTARIA CNMP-SG nº 144, de 21 de junho de 2021.

 

Dispõe sobre a instituição do Programa Thundera.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 14, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução CNMP nº 92/2013) e no art. 1º, inciso XIV, da Portaria CNMP-PRESI nº 57/2016, bem como no que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6100.0001946/2021-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa Thundera, que trata do processo de análise de dados como subsídio à tomada de decisão, no âmbito das Unidades Administrativas da Secretaria-Geral. 

  

Art. 2º Criar o Comitê Gestor do Programa, composto pelos seguintes membros: 

I – Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; 

II – Secretário de Tecnologia da Informação; 

III – Secretário de Gestão Estratégica. 

 

Art. 3º A Secretaria de Comunicação criará na Intranet do CNMP página para o Programa Thundera e identidade visual dos painéis corporativos, no prazo de até sessenta dias contados da publicação desta Portaria. 

§ 1º A página e a identidade visual serão aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa. 

§ 2º A página de que trata o caput conterá a documentação e os arquivos relacionados ao Programa, bem como referência aos painéis corporativos.

 

Art. 4º O processo de análise de dados do Programa compreende as seguintes etapas: 

I – entendimento do negócio; 

II – entendimento dos dados; 

III – preparação dos dados; 

IV – criação dos painéis; 

V – disponibilização dos painéis. 

Parágrafo único. O detalhamento do processo de análise de dados constará de Manual a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão Estratégica na página do Programa, no prazo de até sessenta dias contados da publicação desta Portaria. 

 

Art. 5º O Comitê Gestor do Programa definirá a trilha de treinamento referente ao processo de análise de dados, bem como a plataforma de capacitação a ser utilizada pelos representantes de cada Unidade do CNMP. 

Parágrafo único. O servidor designado para realizar o treinamento do Programa terá o prazo de sessenta dias, a contar da disponibilização de login e senha, para concluir a trilha de treinamento. 

 

Art. 6º Às Unidades integrantes da Secretaria-Geral, no âmbito de suas atribuições, compete: 

I – realizar o processo de análise de dados; 

II – classificar as bases de dados em internas e corporativas; 

III – obter validação dos painéis corporativos, junto ao Comitê Gestor do Programa, mensalmente, e divulgá-los na página do Programa; 

IV – apresentar os painéis corporativos na Reunião de Monitoramento Mensal (RMM); 

V – apresentar os painéis internos à Secretaria-Geral quando solicitado. 

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica e a Secretaria de Tecnologia da Informação prestarão consultorias, quanto ao processo de análise de dados, às Unidades integrantes da Secretaria-Geral. 

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 21/06/2021, às 20:10, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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