Caderno Administrativo em 16/03/2021

 

PORTARIA CNMP-SG nº 50, de 16 de março de 2021.

 

Regulamenta o fornecimento de cópia de documentos e de processos relacionados à atividade-fim do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no caput do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, no art. 4º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 7º, inciso II, c/c o art. 10 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o que consta do Processo Administrativo 19.00.6600.0000370/2021-55, RESOLVE:

 

Art. 1º O fornecimento de cópia de documentos e de processos relacionados à atividade-fim do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passa a ser regulamentado por esta Portaria. 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, compreende-se cópia o resultado fiel da reprodução de um documento, extraída por meio de fotocópia ou de digitalização. 

 

Art. 2º O fornecimento de cópia será efetuado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos da Secretaria Processual e, nos casos afetos à Corregedoria Nacional, por seu serviço auxiliar próprio, ficando ambas responsáveis por autenticá-la, conforme o caso, e por emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Art. 3º A autenticação de cópia, quando necessária, será realizada por servidor do quadro efetivo do CNMP, sendo este procedimento exclusivo para o fornecimento de cópia reprográfica.

 

Art. 4º O pedido de cópia será formalizado mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Cópia disponível no sítio do CNMP ou mediante o Formulário constante do Anexo I desta Portaria, quando a solicitação se der de forma presencial.

§ 1º O fornecimento de cópia será realizado após autorização do gabinete do Relator, mediante a apresentação, conforme o caso, do comprovante de pagamento da respectiva GRU.

§ 2º O Formulário constante do Anexo I também poderá ser obtido no Protocolo Jurídico da Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição da Secretaria Processual e na Corregedoria Nacional.

§ 3º O interessado deverá preencher um Formulário de Solicitação de Cópia para cada documento ou processo solicitado.

 

Art. 5º O preço do serviço de fornecimento de cópia fica estabelecido em:

I – R$ 0,20 (vinte centavos de real) por cópia simples;

II – R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por cópia autenticada.

§ 1º Será gerada uma GRU para cada solicitação, que deverá ser paga no prazo de cinco dias úteis após a emissão.

§ 2º Na hipótese de não pagamento da Guia de Recolhimento da União no prazo estabelecido no § 1º, deverá haver a formulação de novo pedido.

§ 3º O comprovante do pagamento deverá ser entregue na Secretaria Processual ou na Corregedoria Nacional, pessoalmente ou por meio eletrônico.

 

Art. 6º O fornecimento de cópia prescindirá de pagamento nos casos em que for demonstrado o interesse público ou nos casos de hipossuficiência, declarada, sob as penas legais, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

§ 1º O interesse público será demonstrado quando a solicitação for institucional do CNMP, das unidades do Ministério Público brasileiro e dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que justificada, com a indicação da pertinência temática caso a motivação do pedido seja para instruir outro feito.

§ 2º A hipossuficiência será declarada mediante o preenchimento de campo específico do Formulário de Solicitação de Cópia desta Portaria.

§ 3º Cabe às unidades responsáveis pelo fornecimento de cópia, citadas no art. 2º desta Portaria, decidirem acerca da caracterização do interesse público no prazo de três dias úteis, a contar da solicitação, podendo, para tanto, exigir documentos comprobatórios ao interessado.

 

Art. 7º O interessado poderá receber a cópia impressa ou digitalizada das seguintes formas:

I – pessoalmente, no Protocolo Jurídico da Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição da Secretaria Processual ou na Corregedoria Nacional, conforme o caso;

II – via Correios;

III – por correio eletrônico, quando o tamanho do arquivo permitir.

§ 1º O interessado deverá definir a forma de recebimento no Formulário de Solicitação de Cópia.

§ 2º O valor referente à postagem da cópia, quando for o caso, ficará ao encargo do interessado, que deverá pagar a respectiva GRU previamente ao envio, emitida pelo Protocolo Jurídico.

§ 3º No caso em que a cópia digitalizada for gravada em mídia digital, o interessado arcará, por meio de GRU emitida pelo Protocolo Jurídico, com o respectivo custo, estabelecido em:

I – R$ 1,00 (um real) por CD;

II – R$ 2,00 (dois reais) por DVD.

§ 4º A cópia de processos eletrônicos será gratuita se o encaminhamento se der por meio de correio eletrônico.

 

Art. 8º Para os efeitos desta Portaria, o pagamento das Guias de Recolhimento da União deverá ser efetuado no Banco do Brasil, sob o código da Unidade Gestora (UG) 590003, Gestão 00001 e Código de Recolhimento 18855-7.

 

Art. 9º A cópia será entregue ao interessado no prazo de cinco dias úteis, contado da comprovação do pagamento, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 10 A cópia de feito de caráter sigiloso ou de caráter disciplinar apenas será entregue ao interessado, ou ao advogado identificado em procuração, após o recebimento de modelo do Termo de Ciência de Não Divulgação, a exemplo do constante do Anexo II, disponível no sítio do CNMP, no Protocolo Jurídico da Coordenadoria de Protocolo, Autuação e Distribuição da Secretaria Processual ou na Corregedoria Nacional.

 

Art. 11. No caso de feito em que não haja relator no CNMP, o processo será redistribuído aleatoriamente para a análise do pedido.

 

Art. 12. O fornecimento de cópia ficará suspenso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 

Art. 13. As dúvidas acerca da aplicação desta Portaria serão sanadas pela Corregedoria Nacional ou pela Secretaria Processual, decididos os casos omissos pelo Corregedor Nacional ou pelo Secretário-Geral, conforme o caso.

 

Art. 14. Ficam revogadas as Instruções Normativas CNMP-SG nº 1, de 12 de setembro de 2013; nº 1, de 24 de janeiro de 2014; e nº 1, de 15 de janeiro de 2016.

 

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Anexo I – Formulário de Solicitação de Cópia

 

Formulário de Solicitação de Cópia

(Portaria CNMP-SG nº 50, de 16 de março de 2021)

Número do documento ou processo: 

Nome do interessado: 

 

Nome do representante legal:

 

CPF: ____ - ____ - ____ / ___

RG/Órgão emissor:  

Endereço: 

 

Cidade/Estado: 

CEP: ___._____ -  ____

Correio Eletrônico: 

Telefone(s): 

Extensão das cópias (assinale X):  integral (      ) ou parcial (      ).

Se parcial, especificar folhas:

Tipo de solicitação de cópia (assinale X): simples (      ), autenticada (      ) ou digitalizada (      ).

Forma de recebimento, conforme art. 7º, incisos I, II ou III desta Portaria (assinale X):

pessoalmente (      ), Correios (      ) ou e-mail (      ).

Solicita a isenção de pagamento, conforme art. 6º desta Portaria (assinale X): Sim (      ) ou não (      ). 

Em caso afirmativo,

a solicitação é de interesse institucional do CNMP (     ), Unidades do Ministério Público (     ) ou Órgão ou Entidade da Administração Pública (     ). Justifique*: ________________________________________________________________

 

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a solicitação se dá por base na hipossuficiência, quando a situação econômica não lhe permite pagar o preço dos serviços (declare): __________________________________________________________________________________

 

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* Caso a motivação do pedido seja para instruir outro feito, indicar a pertinência temática entre os processos, conforme disposto no art. 6º, § 1º, desta Portaria:__________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Anexo II – Termo de Ciência de Não Divulgação

(Portaria CNMP-SG nº 50, de 16 de março de 2021)

 

O(a) Sr(a). ________________________________________________________ tem ciência de que em razão do caráter sigiloso ou disciplinar do feito, não poderá dar publicidade às peças processuais recebidas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal prevista na legislação.

 

Brasília/DF, ____ de ________________ de 202__.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 16/03/2021, às 18:53, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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