Caderno Administrativo em 12/03/2021

 

PORTARIA CNMP-SG nº 47, de 11 de março de 2021.

 

 

Dispõe sobre as atividades no âmbito da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão dos Decretos nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e nº 41.874, de 8 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal, considerando o agravamento da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, considerando  o agravamento da pandemia de COVID-19 no Distrito Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; a Portaria CNMP-PRESI nº 44, de 12 março de 2020; a Portaria CNMP-PRESI nº 48, de 19 de março de 2020; a Portaria CNMP-PRESI nº 100, de 25 de junho de 2020; a Portaria CNMP-SG nº 207, de 3 de julho de 2020; o Decreto GDF nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021; o Decreto GDF nº 41.874, de 8 de março de 2021; e a Portaria PGR/MPU nº 26, de 11 de março de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada, como regra, no âmbito da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, a adoção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores, até o dia 30 de março de 2021, observando o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

§1º Para a manutenção do funcionamento do Órgão, o disposto no caput deste artigo não se aplica:

I – Ao Gabinete da Presidência;

II – Ao Gabinete da Secretaria-Geral;

III – Aos titulares das Secretarias vinculadas à Secretaria-Geral;

IV – À Coordenadoria de Segurança e Transporte;

V – Aos setores em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros.

§2º A Secretaria de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.

§3º As chefias poderão autorizar, excepcionalmente, o comparecimento presencial de servidores e colaboradores, para garantir a manutenção de atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto, considerando-se como tais aquelas cuja suspensão possa gerar grave risco, prejuízo ou inefetividade para a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público.

§4º Nas hipóteses dos parágrafos 1º e 3º, deverão ser adotados os protocolos indicados pelas autoridades sanitárias federais e locais para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive com o estabelecimento de revezamento, rodízio de servidores e regime diferenciado de escala de trabalho presencial, bem como as demais medidas de segurança elencadas na Portaria CNMP-SG nº 207, de 3 de julho de 2020.

 

Art. 2º O expediente dos Gabinetes e das Comissões será definido por ato dos respectivos Conselheiros e Presidentes.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias CNMP-SG nº 34, de 27 de fevereiro de 2021, e nº 43, de 10 de março de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 12/03/2021, às 17:38, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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