Caderno Administrativo em 31/12/2020

 

PORTARIA CNMP-SG nº 388, de 29 de dezembro de 2020.

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 4º, da Portaria CNMP-PRESI nº 66, de 5 de julho de 2017, e no art. 1º, VIII, alínea "g", da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público:

 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval – art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval – art. 62, III, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 31 de março, Semana Santa – art. 62, II, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (ponto facultativo);

VI – 1º de abril, Semana Santa – art. 62, II, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966 (ponto facultativo);

VII – 2 de abril, Paixão de Cristo – art. 2º, da Lei nº 9.093, de 12/9/1995 (feriado nacional);

VIII – 21 de abril, Tiradentes – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

X – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI – 11 de agosto, Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5/12/1979 (ponto facultativo);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – art. 1º, da Lei nº 6.802, de 30/6/1980 (feriado nacional);

XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XV – 1º de novembro, Dia de Todos os Santos – art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5/12/1979 (ponto facultativo);

XVI – 2 de novembro, Finados – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional);

XVIII – 8 de dezembro, Dia da Justiça – art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 30/5/1966, com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5/12/1979 (ponto facultativo);

XIX – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

XX – 25 de dezembro, Natal – art. 1º, da Lei nº 10.607, de 19/12/2002 (feriado nacional); e

XXI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo).

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 31/12/2020, às 10:59, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0442676 e o código CRC E1841BD1.