PORTARIA CNMP-SG nº 319, de 20 de outubro de 2020.
Dispõe sobre subdelegação e delegação de competências para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, incisos I, II e § 3º, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e na Portaria CNMP-PRESI nº 95, de 14 de setembro de 2017, bem como na necessidade de aprimoramento contínuo da gestão administrativa da Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 19.00.6400.0007071/2020-29, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário de Administração do Conselho Nacional do Ministério Público para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em especial:
I – ordenar despesas;
II – celebrar contratos administrativos;
III – autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
IV – autorizar, homologar, anular e revogar procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada;
V – autorizar a instauração de processos administrativos, visando à apuração de infrações e à aplicação de penalidades em desfavor de licitantes e contratadas;
VI – aplicar às licitantes e às contratadas as penalidades de advertência e de multa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Na prática dos atos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo, observar-se-á o disposto no art. 12, inciso XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013).
Art. 2º Delegar competências ao Secretário de Gestão de Pessoas (SGP), ao Coordenador de Programação Orçamentária e Financeira (COPOF/SPO) e ao Coordenador de Orçamento e Finanças (COOFIN/SA) para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, respeitadas as áreas correlatas de atuação.
Art. 3º Nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares dos Gestores citados nos artigos anteriores, as atribuições respectivas serão exercidas pelo Substituto Eventual.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria CNMP-SG nº 194, de 9 de outubro de 2017, e a Portaria CNMP-SG nº 220, de 23 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 20/10/2020, às 18:03, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413801 e o código CRC 4EAEFB2D. |