Portaria CNMP-SG Nº 221, DE 20 de julho de 2020.
Dispõe sobre o lançamento e as instruções relativas às alterações do Manual do Usuário do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a importância da adoção de elementos que permitam conferir aos documentos emitidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) feição uniforme que os identifique visualmente e reafirme o sentido de unidade institucional;
CONSIDERANDO, também, que a padronização de atos otimiza o desenvolvimento do trabalho e dispensa o emitente da tarefa de cuidar da formatação e do leiaute de cada ato praticado, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as instruções relativas à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na forma de divulgação eletrônica (Manual do Usuário do Sistema Eletrônico de Informações), por meio da Rede Interna do Órgão – Intranet, e aprovar as instruções relativas às alterações do referido Manual.
Art. 2º Incumbe à Secretaria Processual (SPR) realizar as adequações e as respectivas atualizações relacionadas ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Manual do Usuário do SEI.
Art. 3º As atualizações de que trata o artigo anterior deverão ser propostas e apresentadas, formalmente, pela SPR à Assessoria Jurídica (ASJUR), para despacho com o Secretário-Geral.
Parágrafo único. Constitui atribuição da SPR, após o despacho do Assessor-Chefe da ASJUR com o Secretário-Geral, preparar e inserir a alteração no Manual do Usuário do SEI, a qual ficará pendente de efetivação.
Art. 4º Ao Secretário-Geral compete efetivar as alterações do Manual Eletrônico do SEI por meio de assinatura eletrônica.
Parágrafo único. Constitui atribuição da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) promover a manutenção do Manual do Usuário do SEI na Intranet, bem como à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) prover o suporte técnico.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Jaime de Cassio Miranda, Secretário-Geral do CNMP, em 20/07/2020, às 14:25, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0379495 e o código CRC 4F07EF85. |