Caderno Administrativo em 12/03/2020

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 12 março de 2020.

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal, e 11 e 12, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.

§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor, estagiário ou membro do CNMP deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail.

§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.

§ 3º Considera-se impossibilidade concreta de entrega do atestado físico, para os fins da Portaria PGU-MPU nº 239, de 31 de março 2015, o período em que o servidor deve permanecer afastado.

Art. 3º Determinar que as chefias instituam o regime de trabalho remoto para servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do estabelecido no caput caberá à chefia comunicar os nomes dos indicados à realização do trabalho remoto à Secretaria de Gestão de Pessoas, ficando suspensa a vigência dos dispositivos da Portaria CNMP-PRESI nº 253, de 10 de dezembro de 2019, que estabeleçam procedimentos que não se coadunem com a situação excepcional que justifica a edição desta Portaria.

Art. 4º Enquanto vigorar a presente Portaria, permanecerão em trabalho remoto os servidores que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;

IV – forem maiores de 60 anos; e

V – viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias.

Parágrafo único. O trabalho remoto não se aplica às chefias administrativas, exceto nos casos previstos nos incisos do presente artigo.

Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 6º Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do CNMP, bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim.

Art. 7º Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do CNMP.

Parágrafo único. A restrição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos cônjuges e dependentes menores de idade dos membros e servidores que o estejam acompanhando.

Art. 8º As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do CNMP.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 12 de março de 2020.

 

 

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 12/03/2020, às 18:20, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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