Caderno Administrativo em 04/03/2020

Portaria CNMP-SG85, DE 04 de março de 2020.

Revoga a Portaria CNMP-SG nº 58, de 19 de fevereiro de 2020, que subdelega competência para a concessão de diárias e de passagens a conselheiros e membros, além de servidores e colaboradores eventuais do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso X e § 3º, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-SG nº 58, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, edição de 19 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 04 de março de 2020.

 

MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUES


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Andreiuolo Rodrigues, Secretário-Geral do CNMP, em 04/03/2020, às 17:36, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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