EDITAL nº 002/2019
Edital de chamada de artigos para o volume 8 da Revista Jurídica (REVCN) da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dos artigos 4º, inciso VI e 23, inciso VI, da Portaria CNMP-CN nº 165, de 04 de julho de 2018 e considerando o disposto na Portaria CNMP-CN nº 12, de 18 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Proceder à abertura de prazo para apresentação de artigos, com vistas à publicação pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Volume 8 da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional.
1- Poderão submeter artigos membros e servidores do Ministério Público e dos demais órgãos do Sistema de Justiça; integrantes de organizações da sociedade civil organizada com atuação pertinente; professores universitários e demais interessados. É requisito a graduação em qualquer curso superior.
2 - A publicação tem por objetivo precípuo divulgar artigos jurídicos relacionados à temática As Corregedorias do Ministério Público brasileiro: experiências inovadoras e desafios e será composta por artigos selecionados pelo presente edital, além de outros artigos que, a critério da Coordenação da Revista, apresentem especial interesse para a qualidade da publicação.
3 - O conteúdo dos artigos deverá ser original e o seu texto poderá ter, no máximo, 25 e, no mínimo, 15 páginas, devendo conter:
I - 1. Título em português e inglês;
II - 2. Nome do autor e sua qualificação profissional;
III - 3. Sumário;
IV - 4. Resumo;
V - 5. Abstract;
VI - 6. Palavras-chave e Keywords;
VII - 7. Introdução;
VIII - 8. Tópicos dos artigos devidamente numerados e organizados de forma destacada, em negrito;
IX - 9. Conclusões;
X - 10. Referências.
4 - Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 28 de fevereiro de 2019 para o endereço eletrônico cninovacoes@cnmp.mp.br, em formato DOC ou ODT, observando-se, também, as regras da ABNT.
5 - Ao submeterem os artigos, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam ao CNMP, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, inclusive eletrônico, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra. A publicação fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.
6 - Os artigos recebidos pela Corregedoria Nacional serão submetidos ao crivo de uma comissão editorial, formada pelos Coordenadores da Revista e integrantes do seu Conselho Editorial, que avaliará se o trabalho obedece às normas de publicação da Revista, se mantém pertinência temática com o objeto do respectivo volume da revista, se possui elevada qualidade técnica e se possui relevância prática e teórica. A avaliação dos artigos será feita por pares, pelo método Double Blind Review.
7 - A Comissão Editorial da publicação será presidida pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, e terá como Coordenadores os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Jairo Cruz Moreira, Samuel Alvarenga Gonçalves e Gregório Assagra de Almeida, sendo o Conselho Editorial composto pelos integrantes consignados na Portaria CNMP-CN nº 239, de 10 de dezembro de 2018.
Brasília, 07 de janeiro de 2019.
ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
Corregedor Nacional do Ministério Público
| | Documento assinado eletronicamente por Orlando Rochadel Moreira, Corregedor Nacional do Ministério do Público, em 07/01/2019, às 17:27, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0174029 e o código CRC B901327B. |