CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL nº 001/CS/2026
COMISSÃO DA SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DOS RAMOS E UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO NA DEFESA DO DIREITO À SAÚDE
A Presidente da Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselheira Greice Fonseca Stocker, no âmbito do Projeto Institucional de Avaliação e Monitoramento Anual da Atuação dos Ministérios Públicos na área da Saúde (anexo I), torna público o presente Edital de Convocação para a inscrição de boas práticas desenvolvidas pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à saúde, com vistas à realização de Mostra Nacional de Boas Práticas e à concessão de Selo de Reconhecimento às iniciativas mais bem alinhadas às melhores práticas identificadas no projeto.
1. OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo:
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão inscrever iniciativas:
2.2. Cada unidade poderá inscrever uma ou mais iniciativas, desde que distintas.
3. BOAS PRÁTICAS ELEGÍVEIS
3.1. Poderão ser inscritas iniciativas que:
3.2. São exemplos de temas:
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal da Comissão da Saúde do CNMP, dentro do prazo estabelecido, conforme item 4.4, infra.
4.2. No ato da inscrição, deverão ser informados, no mínimo:
4.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade da unidade proponente.
4.4. Serão acolhidas inscrições até às 23:59 do dia 30 de setembro de 2026.
5. ANÁLISE E SELEÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS
5.1. As iniciativas inscritas serão analisadas pela Comissão da Saúde do CNMP, com apoio técnico, quando necessário.
5.2. As iniciativas inscritas serão analisadas considerando, entre outros, os seguintes critérios de alinhamento às melhores práticas na defesa do direito à saúde, à luz do projeto descrito no Anexo I e das diretrizes institucionais do CNMP apresentadas nas Recomendações CNMP nº 48/2016 e 68/2018:
I – Atuação estruturante e resolutiva, com foco na tutela coletiva, na prevenção de danos e no aprimoramento das políticas públicas de saúde, em consonância com a atuação recomendada aos órgãos do Ministério Público na defesa do direito fundamental à saúde;
II – Promoção do acesso e da qualidade da Atenção Básica à Saúde, incluindo ações de fiscalização, monitoramento, articulação institucional ou indução de políticas públicas voltadas à efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme parâmetros sugeridos pelo CNMP;
III – Articulação interinstitucional e atuação em rede, envolvendo órgãos públicos, conselhos de saúde, sociedade civil e outros atores relevantes, como estratégia para ampliar o impacto e a sustentabilidade das iniciativas;
IV – Monitoramento do financiamento da saúde, com iniciativas voltadas ao acompanhamento da aplicação do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde, à análise de instrumentos de planejamento e orçamento ou à prevenção de retrocessos no custeio do direito à saúde;
V – Utilização de dados, indicadores e instrumentos de gestão, tais como planos de saúde, programações anuais, relatórios de gestão e informações orçamentárias, para subsidiar a atuação ministerial e a tomada de decisões;
VI – Estímulo ao controle social e à transparência, por meio do fortalecimento da participação dos conselhos de saúde, da divulgação de informações relevantes e do incentivo à participação da sociedade no acompanhamento das políticas públicas de saúde;
VII – Possibilidade de replicação da iniciativa, considerando sua clareza metodológica, sustentabilidade institucional e potencial de adaptação por outras unidades do Ministério Público.
5.3 - Para fins de análise, poderão ser apresentadas, de forma não obrigatória, evidências como:
5.4. A análise das iniciativas também contribuirá para o diagnóstico nacional das práticas ministeriais na área da saúde, previsto no projeto institucional constante do Anexo I
6. MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS
6.1. As iniciativas selecionadas serão apresentadas em Mostra de Boas Práticas, a ser promovida pela Comissão da Saúde do CNMP, em formato e data a serem divulgados oportunamente.
6.2. A Comissão poderá dar ampla divulgação às práticas inscritas e selecionadas, inclusive por meio de publicações institucionais e canais oficiais do CNMP.
7. SELO DE RECONHECIMENTO
7.1. As unidades cujas iniciativas apresentem maior alinhamento com as melhores práticas na defesa do direito à saúde poderão receber o Selo de Reconhecimento da Comissão da Saúde do CNMP.
7.1. O Selo de Reconhecimento da Comissão da Saúde do CNMP será concedido às unidades cujas iniciativas demonstrem maior grau de alinhamento às melhores práticas na defesa do direito à saúde, considerando especialmente:
7.2. O Selo tem caráter institucional, simbólico e não remuneratório, e visa reconhecer e estimular a excelência da atuação ministerial na área da saúde.
7.3. Os critérios específicos para a concessão do Selo serão definidos pela Comissão da Saúde, com base na análise técnica das iniciativas e no diagnóstico consolidado do projeto.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação neste edital implica a aceitação integral de seus termos.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Saúde do CNMP.
8.3. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria da Comissão da Saúde do CNMP.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
GREICE FONSECA STOCKER,
Conselheira Nacional do Ministério Público,
Presidente da Comissão da Saúde.
| | Documento assinado eletronicamente por Greice Fonseca Stocker, Conselheiro do CNMP, em 08/09/2026, às 17:17, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1342721 e o código CRC 61BA600B. |
ANEXO I
Projeto Institucional de Avaliação e Monitoramento Anual da Atuação dos Ministérios Públicos na área da Saúde