CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL nº 01/2026
EDITAL nº 01/2026
Edital de chamada de artigos, estudos de casos e projetos para a XIII edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN-MP), publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , com atenção ao disposto no artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da Portaria CN n. 1, de 11 de janeiro de 2023, publica o Edital CN/COI n. 1/2026, que dispõe sobre a chamada de artigos, estudos de casos e projetos para publicação na Revista Jurídica da Corregedoria Nacional (RJCN-MP), XIII edição, ano 2026, publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, consoante disposições contidas neste edital.
1. LINHA EDITORIAL
1.1. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (RJCN-MP) é um periódico anual elaborado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, com a classificação Qualis B4 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Governo Federal, podendo ser composta por artigos e/ou estudos de caso de interesse institucional, com a finalidade de proporcionar conhecimento, reflexão, compartilhamento de experiências na área jurídica e demais áreas da ciência.
1.2. A XIII edição da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional terá o seguinte tema: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ATIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
1.3. Os estudos (artigos ou estudos de caso) apresentados devem estar alinhados com os requisitos e critérios previstos neste edital e serão submetidos à Comissão de Avaliadores designada especificamente para este fim, após regular submissão a ferramenta digital de indicação de plágio e/ou conteúdo gerado exclusivamente por inteligência artificial, podendo ser desclassificados aqueles em que for constatado uso indevido ou excessivo, em desconformidade com os objetivos acadêmicos e científicos da publicação e o item 5 desta publicação.
1.4. A publicação se dará em formato exclusivamente digital, em atenção às diretrizes editoriais e de sustentabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, e será disponibilizada nas páginas oficiais do Conselho e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, acessível via QRCode ou link próprio, oportunamente divulgados, com data prevista para 30 de outubro de 2026.
2. CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO
2.1. A XIII edição da RJCN-MP destina-se à publicação de artigos ou estudos de casos de interesse institucional de autoria de membros(as) do Ministério Público, profissionais das carreiras jurídicas, docentes e discentes da graduação e da pós-graduação em Direito e áreas afins, além de pesquisadores(as), mestres(as) e doutores(as) do universo jurídico, individualmente ou em coautoria, admitindo-se até 3 (três) coautores(as).
2.2. O objetivo principal do periódico é divulgar artigos e estudos de casos de interesse institucional como uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.
3. PRAZO E APRESENTAÇÃO
3.1. O conteúdo deve ser encaminhado no período compreendido entre 01 de junho e 01 de julho de 2026, exclusivamente para o endereço eletrônico revistacorregedoria@cnmp.mp.br.
3.2. Pode ser submetido mais de um artigo ou estudo de caso por autor(a).
4. MATERIAL A SER ENCAMINHADO
4.1. O material a ser submetido deve ser encaminhado em arquivo anexo, em formato doc.x, sem qualquer tipo de identificação da autoria no título, epígrafe (se houver), notas de rodapé, referências e/ou no do corpo do trabalho, garantindo, dessa forma, o anonimato para atendimento ao critério de sigilo necessário à avaliação pelo sistema “blind peer review” (item 6.1.3).
4.2. Também devem ser encaminhadas, juntamente com o material a ser submetido ao periódico, as seguintes informações:
- Nome completo do(a) autor(a) e/ou coautor(a);
- Mini-currículo (créditos) de cada autor com, no máximo, 60 (sessenta) palavras e url do CV.
- Currículo Lattes, com identificação do ORCID;
- Endereço eletrônico para comunicações oficiais;
- Endereço para remessa de conteúdo eventualmente impresso, se necessário;
- Telefone pessoal para contato, preferencialmente vinculado ao aplicativo WhatsApp.
4 . 3 . O mini-currículo (créditos) deve incluir: nome do(a) autor(a) ou autores(as), formação acadêmica, titulações, instituição(ões) de vínculo e a principal atividade profissional exercida.
4.4. Ao submeter artigos e/ou estudos de caso à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o(a) autor(a) declara ser titular dos direitos autorais, respondendo por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autoriza a revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
4.5. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional fica igualmente autorizada a adequar os textos ao formato de publicação definido neste edital e a modificá-lo para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa, desde que não altere ou interfira no sentido original e na autoria.
4.6. O material validado, mas que exceda a publicação, poderá ser armazedado pela Corregedoria Nacional para publicação futura, pelo período de até 12 (doze) meses após a data da publicação da XIII Revista da Corregedoria Nacional, desde que preservado o ineditismo, sendo que se o(a) autor(a) desejar empregá-lo para outra finalidade ou publicá-lo externamente, deverá retirar, expressamente, a autorização concedida no item 4.4, por meio do endereço eletrônico revistacorregedoria@cnmp.mp.br, desde que não tenha ocorrido a remessa do conteúdo finalizado para a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pela diagramação final e publicação.
5. REQUISITOS
5.1. Os artigos e/ou estudos de caso submetidos à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional devem ser inéditos, inadmitindo-se o plágio e/ou autoplágio e o uso exclusivo ou preponderante de ferramenta de inteligência artificial que substitua a autoria intelectual e o raciocínio crítico e/ou técnico;
5.1.1. Configura autoplágio a inserção no artigo de partes substanciais de outros trabalhos do autor publicados anteriormente em qualquer meio de divulgação (repositórios, sítios eletrônicos, revistas etc.);
5.1.2. A citação de trabalho do(a) próprio(a) autor(a) não constitui autoplágio, desde que obedecidas as regras da ABNT.
5.1.3. Veda-se o uso de ferramenta de inteligência artificial de geração automática de conteúdo que descaracterize a autoria intelectual autêntica, incluindo a análise crítica e/ou jurídica do pensamento formulado;
5.1.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliadores e/ou pelo Conselho Editorial, em conjunto ou separadamente.
5.2. Devem ser formatados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em formato doc.x, folha tamanho A4 e atender aos requisitos de submissão listados a seguir:
5.2.1. Todos os títulos primários devem ser escritos em caixa alta, fonte 12 e em negrito. Os títulos secundários serão redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em negrito e, os terciários, em caixa baixa, fonte 12 e em itálico.
5.2.2. Recomenda-se inserção do sumário após o resumo e as palavras-chave, reproduzindo somente número e o nome das seções principais que compõem o artigo/estudo de caso.
5.2.3. Recomenda-se que o resumo, caso existente, tenha no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 250 (duzentas e cinquenta) palavras, em espaço simples, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão.
5.2.4. Em relação às palavras-chave, utilizar até 5 (cinco) termos em português, separados e finalizados por ponto.
5.2.5. Os artigos ou estudos de caso devem conter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) laudas, sendo estruturado com a seguinte configuração: letra Times New Roman, tamanho 12, justificado, espaço 1,5, nota de rodapé: Times New Roman 10, espaço simples.
5.2.6. Corpo do texto: configuração de página para papel A4, com margens esquerda e superior de 3,0 cm, e direita e inferior de 2,0 cm, alinhamento.
5.2.7. Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm, o espaço entre linhas deve ser de 1,5 linha.
5.2.8. Expressões em língua estrangeira, títulos de obras e passagens do texto que a(o) autora(autor) deseje destacar devem ser digitados em itálico, evitando-se, assim, o uso do negrito.
5.2.9. As citações devem ser feitas em nota de rodapé, com fonte Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples, justificado. Não serão aceitas citações Autor-Data.
5.3. As referências bibliográficas devem, igualmente, seguir as regras da ABNT.
5.4. O texto não deve fazer menção ao nome do(a) autor(a) em nenhum momento, de forma a garantir o anonimato necessário à avaliação pelo sistema “blind peer review”.
5.5. Os requisitos formais de submissão podem ser relativizados a critério do Presidente do Comitê Editorial, em razão da relevância do tema e da qualidade do conteúdo submetido.
5.6. Citação literal, paráfrase ou resumo devem vir acompanhados da referência à publicação original.
6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6 . 1 . A avaliação dos artigos competirá à Comissão de Avaliadores, presidida pelo Coordenador de Inovações da Corregedoria Nacional, mediante designação do Conselho Editorial, que é presidido pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, nos seguintes moldes:
6.1.1. Verificação quanto à pertinência (desk review): adequação do texto aos requisitos previstos neste edital;
6.1.2. Submissão a ferramenta antiplágio e/ou uso de inteligência artificial, nos moldes estabelecidos no item 5.1;
6.1.3. Submissão do conteúdo à avalição por pares, pelo método double blind review (duplo-cego);
6.2. A distribuição dos trabalhos aos avaliadores se dará de forma equitativa, com base na respectiva expertise temática e/ou por meio de sorteio, consoante deliberação do Comitê Editorial;
6.3. A Comissão de Avaliadores selecionará os trabalhos recebidos com base nos seguintes critérios: atenção ao vernáculo e à concatenação das ideias; observância à formatação prescrita; coerência da conclusão com o desenvolvimento; originalidade dos argumentos e da abordagem; grau de reflexividade; consistência técnica e da qualidade da pesquisa.
6.4. A RJCN-MP, por meio do Presidente da Comissão Editorial ou mediante delegação, poderá solicitar ao(a) autor(a) a adequação do conteúdo às normas deste edital, sendo fixado o prazo mínimo de 7 (sete) dias para cumprimento.
6.5. Havendo divergência entre os avaliadores, poderá ser convocado(a) um(a) terceiro(a) avaliador(a) para definir a aprovação ou não do artigo em análise.
6.7. A RJCN-MP notificará o(a) autor(a) de quaisquer decisões pelo endereço eletrônico indicado no item 4.2.
6.8. As decisões não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo.
6.9. Antes do envio para publicação, poderão ser promovidas alterações de ordem editorial (formal, ortográfica, gramatical) no original, respeitando-se o estilo autoral e sem qualquer alteração de conteúdo, observadas as normas cultas das línguas portuguesa e inglesa.
6.10. O nome do(a) autor(a) será inserido no artigo ou estudo de caso apenas após a avaliação e aceite na fase de editoração e para tal finalidade. Tais informações serão extraídas dos metadados da submissão, em que consta o nome do(a) autor(a), endereço eletrônico, dentre outras informações. Assim, como será necessária a inserção do nome do(a) autor(a) no artigo, bem como dos dados da revista antes da publicação, é requisito indispensável que o artigo esteja adequado ao formato previsto neste edital.
6.11. Os artigos não aprovados para a publicação no editorial poderão ser aproveitados em outras publicações da Corregdoria Nacional, mediante prévia comunicação ao autor(a) e sua prévia concordância, nos termos dispostos no item 4.6.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. O(a) autor(a) não será remunerado(a) pela cessão ou publicação do trabalho apresentado.
7.2. Os dados disponibilizados serão utilizados, exclusivamente, para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros, respeitando-se as demais disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (SINPRODAP/MP).
7.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico revistacorregedoria@cnmp.mp.br.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2026.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Corregedor Nacional do Ministério Público
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando da Silva Comin, Corregedor Nacional do Ministério Público, em 19/05/2026, às 07:36, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1300374 e o código CRC CF704060. |