Caderno Administrativo em 07/08/2025

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EDITAL nº 1/2025/OUVIDORIA

 

A OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 130-A, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e dos arts. 33 e 34 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, torna pública a abertura do edital para a 3ª Edição da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (REVON), com as seguintes disposições:

 

Este edital estabelece diretrizes, com vistas à publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, da Revista da Ouvidoria Nacional do Ministério Público - REVON, com o objetivo precípuo de divulgar artigos jurídicos relacionados à temática OUVIDORIA NACIONAL E CONEXÃO SOCIAL, nos seguintes termos:

 

1. Finalidade da revista:

 

1.1. Valorizar o papel das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público como instâncias essenciais de escuta qualificada e articulação institucional para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção dos direitos fundamentais.

1.2. Estimular a produção e disseminação de conhecimento a partir de práticas desenvolvidas nas Ouvidorias-Gerais do Ministério Público, com foco em inovação, resolutividade, inclusão e fortalecimento da confiança institucional.

1.3. Fomentar a consolidação de práticas voltadas à simplificação do atendimento ao cidadão, acolhimento humanizado e garantia de acessibilidade nos canais de manifestação.

1.4. Incentivar a reflexão crítica sobre a atuação das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público na formulação e aprimoramento de políticas institucionais voltadas ao combate à discriminação, à violência institucional e à promoção de direitos de grupos vulnerabilizados.

1.5. Divulgar experiências exitosas de articulação entre Ouvidorias-Gerais do Ministério Público e demais órgãos do sistema de justiça e de controle, com vistas ao enfrentamento de violações de direitos e ao aprimoramento do serviço público.

1.6. Fortalecer a dimensão pedagógica das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público, com o registro e sistematização de dados, análises e relatos que contribuam para o aperfeiçoamento da atuação institucional.

1.7. Identificar e disseminar boas práticas relacionadas à atuação preventiva das Ouvidorias, inclusive por meio de estratégias de comunicação pública, mediação comunitária e ações itinerantes.

1.8. Promover o protagonismo das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público no estímulo à participação social, ao controle democrático das instituições e à valorização das manifestações como instrumentos legítimos de transformação.

1.9. Estimular a adoção de metodologias autocompositivas, restaurativas e dialógicas no tratamento das manifestações recebidas, sempre em conformidade com os marcos normativos vigentes.

1.10. Contribuir para a construção de uma cultura institucional voltada à escuta ativa, à humanização do atendimento, ao respeito à diversidade e à efetividade na resposta aos cidadãos e cidadãs.

 

2. Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes temáticas:

 

2.1 Acessibilidade e inclusão institucional: estratégias adotadas pelas Ouvidorias-Gerais para garantir comunicação inclusiva, atendimento a pessoas com deficiência e eliminação de barreiras nos canais de manifestação, especialmente de grupos vulnerabilizados como crianças, adolescentes, pessoas idosas, população indígena, imigrante e em situação de rua, indígena, e outros grupos prioritários.

2.2. Qualificação do atendimento e tratamento das manifestações: práticas que aprimorem a escuta ativa, a análise cuidadosa e o encaminhamento resolutivo das manifestações recebidas, com foco no respeito, empatia e eficácia institucional.

2.3 Participação social: iniciativas voltadas ao fortalecimento do diálogo com a sociedade, à ampliação da confiança institucional, à promoção da educação cidadã e à comunicação estratégica, com vistas à valorização das Ouvidorias-Gerais como canais legítimos de escuta, articulação institucional e defesa dos direitos fundamentais.

2.4 Transparência, Lei de Acesso à Informação e proteção de dados: mecanismos criados pelas Ouvidorias para promover o acesso à informação, garantir a transparência ativa e passiva, bem como assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o sigilo legal atribuído a determinadas vítimas de crimes.

2.5. Itinerância e inclusão territorial: experiências que levem os canais de escuta das ouvidorias a regiões de difícil acesso, zonas rurais, comunidades tradicionais e periferias urbanas, com foco na interiorização do acesso à justiça.

2.6 Violência de gênero: atuação das Ouvidorias-Gerais no tratamento de manifestações e na promoção de medidas voltadas ao acolhimento humanizado, escuta especializada e fortalecimento da rede de proteção a mulheres em situação de violência.

2.7. Violência policial e controle externo da atividade policial: atuação das Ouvidorias-Gerais no acolhimento de manifestações sobre violência policial, com escuta qualificada, registro sistematizado e encaminhamento às instâncias competentes do Ministério Público, fortalecendo a atuação institucional no controle externo e na prevenção de abusos.

 

3. Os artigos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.

 

4. O artigo deverá ser original, apresentado de forma inédita, não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista e o seu texto deve ter, no máximo, 20 (vinte) e, no mínimo, 10 (dez) páginas, devendo conter:

 

4.1 Título em português;

4.2 Nome do autor e sua qualificação profissional;

4.3 Sumário;

4.4 Resumo;

4.5 Palavras-chave;

4.6 Introdução;

4.7 Desenvolvimento (se o caso, dividido em tópicos ou itens);

4.8 Conclusões;

4.9 Título em inglês;

4.10 Abstract;

4.11 Keywords; e

4.12 Referências bibliográficas.

 

5. O artigo poderá ter até 5 (cinco) coautores.

 

6. As opiniões emitidas pelos autores do artigo são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o pensamento da Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

 

7. O artigo submetido deve estar em linguagem culta e compatível com padrões acadêmicos, não sendo de responsabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público a revisão do texto apresentado.

 

8. Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail ouvidoria@cnmp.mp.br até o dia 15 de outubro de 2025, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, acompanhados do formulário de submissão constante no Anexo II deste Edital, no qual constarão os dados completos da autoria, endereço físico e eletrônico, unidade ministerial, órgão ou entidade a que pertence, ocupação, titulação acadêmica e temática adotada.

 

9. O arquivo com o artigo não deverá trazer qualquer identificação ou sinal identificativo de autoria, a qual deve ser minudenciada, exclusivamente, no formulário de submissão.

 

10. O formulário de submissão, preenchido e firmado pelos(as) autor(es/as), autoriza a cessão dos direitos do artigo apresentado em favor da publicação do Conselho Nacional do Ministério Público, assim como afirma o ineditismo do trabalho.

 

11. Ao submeterem os artigos, os(as) autores(as) declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações a eles relacionadas, bem como autorizam o Conselho Nacional do Ministério Público, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, inclusive eletrônico, sem limitações quanto ao prazo, ao território, ou qualquer outra. O Conselho Nacional do Ministério Público fica autorizado também a adequar os textos a seus formatos de publicação.

 

12. Os artigos recebidos pela Ouvidoria Nacional serão submetidos à Comissão de Avaliação, a ser formada e divulgada em momento oportuno, em portaria própria, cujos membros avaliarão se os trabalhos:

12.1 preenchem as normas técnicas para publicação;

12.2 mantêm pertinência com os temas indicados no item 2 deste edital;

12.3 possuem qualidade técnica; e

12.4 possuem relevância prática e teórica.

 

13. A avaliação dos artigos será feita aos pares, por meio da aplicação do método Double Blind Review.

 

14. Na hipótese de ambos os pareceres serem discordantes sobre a publicação do trabalho, o artigo será encaminhado a uma terceira avaliação.

 

15. Na avaliação, os trabalhos poderão ser rejeitados, aprovados ou aprovados com ressalvas, com sugestões para correções necessárias. Nesta última hipótese, o(a)(s) autor(es/as) será(ão) notificado(s/as) acerca das correções sugeridas, por meio do e-mail indicado no formulário de subscrição, podendo, no prazo assinalado, corrigi-las ou manter, justificadamente, seu formato original.

 

16. O resultado final da avaliação dos trabalhos será divulgado no dia 30 de outubro de 2025, por meio de comunicação encaminhada ao e-mail informado no formulário de submissão.

 

17. Eventuais discordâncias e omissões quanto ao resultado divulgado serão analisados pela Comissão de Avaliação, a quem compete a decisão definitiva sobre a publicação ou não do artigo.

 

Brasília, 01 de agosto de 2025.

 

IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Ouvidora Nacional do Ministério Público
 


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lucia Franco Cei, Ouvidora Nacional do Ministério Público, em 06/08/2025, às 17:22, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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ANEXO I – POLÍTICA EDITORIAL

 

1. Linha editorial

 

1.1 A REVISTA DA OUVIDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REVON) é uma publicação institucional da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e tem como objetivos:

(i) fomentar a reflexão crítica sobre o papel das Ouvidorias-Gerais como instrumentos de escuta qualificada, cidadania ativa e fortalecimento dos direitos fundamentais;

(ii) trazer à evidência práticas inovadoras e estratégias institucionais de acolhimento, escuta, articulação e resposta social;

(iii) divulgar dados e análises relativos às manifestações recebidas pelas Ouvidorias-Gerais, com foco na resolutividade, acolhimento humanizado, participação social, combate à discriminação, acessibilidade e interlocução com órgãos de controle e com a sociedade;

(iv) contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas institucionais e da atuação dialógica do Ministério Público brasileiro, a partir da perspectiva das Ouvidorias-Gerais.

 

2. Regras para submissão:

2.1 Os artigos devem ser gravados nos formatos DOC, DOCX, RTF ou ODT e remetidos por correio eletrônico para o endereço institucional da Ouvidoria Nacional do Ministério Público (ouvidoria@cnmp.mp.br). Os trabalhos submetidos devem ser inéditos, não publicados ou divulgados anteriormente por qualquer meio e não pendentes de avaliação por outro periódico;

2.2 O(A)(s) autor(es/as) do artigo deve(m) preencher formulário de submissão, no qual constarão obrigatoriamente seus dados completos, endereço físico e eletrônico, unidade ministerial, órgão ou entidade de afiliação, ocupação, titulação acadêmica e a temática adotada no artigo;

2.3 Os arquivos eletrônicos referentes ao formulário de submissão e ao artigo (este sem qualquer identificação de autoria) devem ser anexados ao correio eletrônico;

2.4 Os trabalhos devem ter entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas. Os parágrafos devem ser justificados, sem uso de recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois;

2.5 O texto deve empregar fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinha 1,5, margens superior e inferior de 2,0 cm e margens laterais de 3,0 cm, em papel A4, orientação retrato;

2.6 Os artigos devem conter resumo, abstract, introdução, conclusão e referências bibliográficas;

2.7 O resumo deve ter até 200 (duzentas) palavras, apresentando objetivos, problema(s), justificativa, metodologia e hipótese(s);

2.8 A numeração do sumário deverá ser feita em arábico, com até três dígitos. Exemplo: 1. Introdução; 2. Transparência Institucional: 2.1 Lei de Acesso à Informação; 2.2 LGPD e proteção de dados;

2.9 As referências bibliográficas devem seguir a NBR 6023/2002 da ABNT;

2.10 As referências devem constar em notas de rodapé ao final de cada página.

2.11 A bibliografia consultada deve ser listada ao final do trabalho, contendo apenas os textos citados.

2.12 Destaques ao texto devem ser feitos com itálico. Citações diretas de outros autores devem ser entre aspas, sem uso de itálico ou recuos (exceto se o original contiver destaque, o que deve ser indicado).

2.13 Referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para localização. Em citações de internet, indicar o link e a data de acesso.

 

3. Processo de avaliação

 

3.1 Após o recebimento, a Equipe Editorial da Ouvidoria Nacional realizará exame preliminar dos aspectos formais abaixo listados, que condicionará o envio para o sistema de Double Blind Review:

3.1.1 Conformidade com as normas desta Política Editorial;

3.1.2 Compatibilidade com a linha editorial da revista;

3.1.3 Linguagem técnica, clara e adequada;

3.1.4 Ineditismo da proposta;

3.2 Em caso de rejeição preliminar, o(a)(s) autor(es/as) será(ão) notificados, por meio do endereço eletrônico indicado no formulário de submissão, sobre os motivos da recusa.

3.3 Após o exame preliminar, o artigo será encaminhado, sem qualquer identificação, à análise de 2 membros(as) da Comissão de Avaliação, que realizarão a avaliação qualitativa do texto, em sistema de Double Blind Review, atentando aos seguintes critérios:

3.3.1 Adequação às normas técnicas de publicação;

3.3.2 Pertinência temática com as linhas editoriais do Edital;

3.3.3 Qualidade técnica e argumentativa;

3.3.4 Relevância prática e teórica.

3.4 Em caso de pareceres divergentes, o artigo será submetido a terceira avaliação.

3.5 O parecer poderá aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas (com sugestões de correções). Neste último caso, o(a)(s) autor(es/as) será(ão) comunicado(s/as) e terá(ão) prazo para ajustes ou justificativa fundamentada para manter o formato original.

3.6 A decisão final sobre a publicação do artigo é de competência exclusiva da Comissão de Avaliação.

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO

 

Dados pessoais: (se o trabalho for em coautoria, um formulário deve ser preenchido para cada um dos autores)

 

1.    Nome:

 

 


2.    CPF: 

 

3.    RG:

 

4.    Órgão Emissor:


5.    Endereço: 

 

 


6.    Município: 

 

7.    Estado:


8.    CEP: 


9.    E-mail:


10.    Telefone:


11.    Dados profissionais:

 

 


12.    Unidade ministerial/Órgão/Instituição de afiliação:


13.    Cargo/função: 


14.    Título do artigo submetido:


15.    Tema adotado, nos termos do item 2 deste Edital:

 


Declaro que o artigo é original, inédito e que não se encontra sob análise de qualquer outro veículo de comunicação científica ou que tenha sido publicado em outro periódico de forma total ou parcial.


___________________, _____ de ______________ de 2025.


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ASSINATURA