CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL nº 1/2025
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHEIRA NACIONAL CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, no uso de suas atribuições, torna público o EDITAL de abertura do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE, com o tema “DESAFIOS DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: PREVENÇÃO, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS” , a ser realizado na cidade de Recife/PE nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2025.
2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE
DESAFIOS DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO:
PREVENÇÃO, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
1. DA ORGANIZAÇÃO
O evento é organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5), do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, conforme registro e nos termos do Processo SEI n.º 19.00.4011.0003668/2025-78.
Integram o Comitê Organizador a Conselheira Nacional Cíntia Brunetta, Juíza Federal e Presidente da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa do CNMP, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Membro Auxiliar do CNMP, André Santos Navega, o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal - 5ª Região, Cid Marconi Gurgel de Souza, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, João Santa Terra Júnior.
2. DO EVENTO
O 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE objetiva consolidar um espaço de diálogo interdisciplinar entre a academia e a prática institucional no tema de defesa da probidade em todas as suas searas, em especial no tocante ao enfrentamento à improbidade, à corrupção e aos crimes correlatos. A promoção de debates e o fomento da construção teórica/acadêmica, técnica e normativa de soluções em prol da defesa da integridade serão consagrados pelos seus produtos: apresentação de resumos expandidos para futura publicação de obra acadêmica, aprovação de enunciados de teses e concurso de boas práticas.
Mais informações podem ser obtidas na página www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/cdpa/congresso-de-integridade.
3. DA REALIZAÇÃO
O evento será realizado de forma presencial, em Recife - PE, nos dias 28 a 30 de outubro de 2025. Programação provisória:
|
28 de outubro de 2025, das 17h às 21 h |
17h-17h30: credenciamento 17h30-20h: abertura com conferência 20h-21h: coquetel |
|
29 de outubro de 2025, das 9h às 18h30 |
9h-12h30: salas temáticas para apresentações de boas práticas e julgamentos 14h30-17h30: salas temáticas para apresentações de resumos expandidos e julgamentos |
|
30 de outubro de 2025, das 8h30 às 16h30 |
9h30-12h: salas temáticas para discussão e triagem de enunciados 14h-15h30: Conferência de encerramento 15h30-16h30: encerramento com premiações do concurso de boas práticas |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, disponíveis desde a abertura deste edital até 30 de setembro de 2025, podendo ser feitas por meio do link https://eventos.cnmp.mp.br/. Até 31 de julho de 2025, as inscrições serão exclusivas para membros do Ministério Público e Magistrados. Após esse período, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para o público geral.
4.2. Informações para concretização da inscrição: Passo 1 – informar o CPF ao sistema; Passo 2 – caso não possua cadastro no sistema de eventos, insira suas informações e faça seu cadastro; Passo 3 – após feito o cadastro, selecione o evento desejado; Passo 4 – clique em me inscrever, preencha o formulário e clique em confirmar.
4.3. Estarão imediatamente inscritos para o evento os autores cujos resumos expandidos, boas práticas e teses tenham sido admitidos para apresentação e discussão durante o Congresso.
4.4. As vagas serão limitadas a 200 participantes.
5. DA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS E PROPOSIÇÃO DE TESES
5.1. Os interessados, já inscritos ou não, poderão apresentar trabalhos no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE nas modalidades de resumo expandido e boa prática. Além dos trabalhos, os interessados poderão propor enunciados de teses. Tanto os trabalhos quanto as teses devem se enquadrar em um dos eixos temáticos descritos neste edital.
5.2. As instruções para a submissão dos trabalhos e para a propositura das teses estão descritas separadamente nos tópicos 7, 8 e 9 deste edital e em seus respectivos anexos.
5.3. É possível a apresentação cumulativa de trabalhos pelos interessados.
5.3.1. Cada interessado pode apresentar mais de um tipo de trabalho (p. ex.: o mesmo interessado pode ser autor de resumo expandido e de boa prática).
5.3.2. Cada interessado pode apresentar mais de um trabalho de cada tipo (p. ex. o mesmo interessado pode apresentar dois resumos expandidos ou/e duas boas práticas).
5.4. Cada interessado poderá apresentar quantas teses desejar, independentemente do número de trabalhos que submeter.
6. EIXOS TEMÁTICOS
A submissão dos trabalhos (resumos expandidos e boas práticas) e a apresentação de teses será de acordo com os seguintes eixos temáticos:
|
Número do Grupo de Trabalho (GT) |
Eixo Temático |
|
1 |
Persecução cível e criminal da conduta configuradora da improbidade e da corrupção |
|
2 |
Recuperação de ativos decorrentes da improbidade e da corrupção e questões relativas à lavagem de dinheiro |
|
3 |
Corrupção no contexto das organizações criminosas e sua infiltração na administração pública |
|
4 |
Atuação preventiva e estrutural na defesa do patrimônio público |
7. DAS TESES PARA ENUNCIADOS
7.1. Para fins deste edital, consideram-se teses proposições jurídicas a respeito de temas dos eixos deste congresso, apresentadas sob a forma de um enunciado que resume o entendimento sobre o assunto.
7.2. As teses serão debatidas e deliberadas pela Plenária Virtual do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
7.3. Os interessados, já inscritos ou não, podem apresentar teses e participar dos grupos de discussão, mas somente poderão participar da Plenária Virtual para aprovação das teses os membros do Ministério Público e da Magistratura.
7.4. As teses devem guardar pertinência com um dos eixos temáticos delimitados por este edital e respeitarem as instruções de formatação do anexo I, sendo encaminhadas, a partir da data de abertura deste edital até o dia 30 de setembro de 2025, como anexo ao e-mail integridade@cnmp.mp.br, constando o assunto “Envio de tese”.
7.5. Todas as teses apresentadas e admitidas serão submetidas à deliberação pela Plenária Virtual, sendo que as aprovadas resultarão em ENUNCIADOS DO 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE e serão publicados em anais.
7.6. Compete à Comissão Científica compilar, avaliar a conformidade com as regras deste Edital e divulgar as propostas de Enunciado que serão submetidas à discussão no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
7.7. Nas salas temáticas para discussão e admissão de enunciados, a Presidência da mesa indicará o proponente para apresentar o Enunciado. O proponente que não for membro do Ministério Público ou da Magistratura poderá indicar representante para apresentar a sua tese; caso não ocorra essa indicação, a Presidência da mesa apresentará o enunciado.
7.7.1. Qualquer participante presente nas salas temáticas poderá, imediatamente após a apresentação de cada Enunciado, apresentar questionamento sobre o seu teor ou fundamento, cabendo à Presidência da mesa a mediação da discussão.
7.7.2. Em seguida a Presidência colocará em votação a admissibilidade da proposta.
7.7.3. Os enunciados admitidos serão submetidos à votação na Plenária Virtual do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
7.8. Os enunciados aprovados passam a ser considerados produtos do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE, sem vinculação aos autores das propostas e sem representarem o posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público e das demais instituições organizadoras do evento.
7.9. Realizada a deliberação de todas as propostas de Enunciados, a Comissão Científica do evento apresentará os textos aprovados e promoverá a divulgação por meio dos anais do evento.
7.10. A composição da Comissão Científica será publicada em data oportuna.
8. DOS RESUMOS EXPANDIDOS
8.1. Para fins desse edital, resumo expandido é um texto contendo informações gerais sobre um conhecimento acadêmico, normativo ou prático que contribua para o aperfeiçoamento de tema relacionado aos eixos deste congresso.
8.2. Os interessados, já inscritos ou não, podem apresentar trabalhos na modalidade de resumos expandidos no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
8.3. A submissão dos resumos expandidos, para todos os interessados, ocorrerá da data da publicação deste edital até o dia 15 de setembro de 2025, observados os eixos temáticos 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE e as regras de submissão constantes do anexo II deste edital.
8.4. Todos os resumos expandidos admitidos pela Comissão de Avaliação serão apresentados nas salas de discussão e publicados nos anais do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
8.5. Os autores dos melhores resumos expandidos apresentados serão convidados a publicar seus trabalhos na forma de capítulos/artigos do livro que será editado a partir do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
8.6. A Comissão de Avaliação fará as seguintes análises:
8.6.1. avaliação da admissibilidade dos resumos expandidos submetidos para fins de apresentação no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE;
8.6.2. a seleção dos melhores resumos expandidos apresentados no evento, para fins de conversão em artigos/capítulos do livro editado a partir do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
8.7. Para assegurar a integridade da avaliação dos resumos expandidos submetidos para fins de apresentação no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE, será adotada a avaliação por pares/cega, de modo a não revelar a identidade de autores e avaliadores.
8.8. A lista dos resumos expandidos admitidos para apresentação será divulgada em 30 de setembro de 2025.
8.9. A composição da Comissão de Avaliação será publicada em data oportuna.
8.10. Serão adotados os seguintes critérios para avaliação dos resumos expandidos apresentados no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE:
a) originalidade do conteúdo;
b) importância do assunto;
c) contribuição para o avanço do conhecimento na área;
d) condições de aplicabilidade prática da ideia formulada;
e) raciocínio lógico no desenvolvimento do tema; e
e) linguagem clara e compreensível.
8.11. A divulgação dos resumos expandidos selecionados para o livro a ser publicado em razão do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE ocorrerá após a apresentação de todos os resumos expandidos.
9. DAS BOAS PRÁTICAS
9.1. Para os fins deste edital, consideram-se boas práticas iniciativas inovadoras e criativas levadas a termo pelos participantes nas áreas temáticas definidas para este Congresso Nacional de Defesa da Integridade.
9.2. Os interessados, já inscritos ou não, podem apresentar boas práticas e participar do concurso de boas práticas do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
9.3. A submissão das boas práticas, para todos os interessados, ocorrerá da data da publicação deste edital até o dia 15 de setembro de 2025, observados os eixos temáticos 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE e as regras de submissão constantes do anexo III deste edital.
9.4. Todas as boas práticas admitidas pela Comissão de Avaliação serão apresentadas nas salas de discussão e publicadas nos anais do 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
9.5. As melhores boas práticas apresentadas no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE serão premiadas em cerimônia realizada no último dia do evento.
9.6. A Comissão de Avaliação fará as seguintes análises:
9.6.1. avaliação da admissibilidade das boas práticas submetidas para fins de apresentação no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE;
9.6.2. o julgamento do concurso das melhores boas práticas apresentadas no evento, para fins de premiação no 2º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE.
9.7. A composição da Comissão Avaliadora será publicada em data oportuna.
9.8. Serão adotados os seguintes critérios para avaliação das boas práticas no concurso de premiação:
a) Criatividade e inovação: originalidade da iniciativa e sua capacidade de proporcionar a resolução de problemas;
b) Resolutividade: capacidade de gerar resultados em favor da sociedade;
c) Replicabilidade: capacidade de disseminação da iniciativa para outras unidades e ramos ministeriais; e
d) Monitoramento: possibilidade de aferição dos resultados obtidos.
9.9. A lista das boas práticas admitidas para apresentação será divulgada em 30 de setembro de 2025.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os trabalhos serão apresentados nas Salas Temáticas relativas a cada Eixo Temático, sendo que a dinâmica da apresentação será divulgada pelo Comitê Organizador até 15 de outubro de 2025.
10.2. Os autores cedem seus direitos autorais à Instituição organizadora do presente seminário, sendo de sua inteira responsabilidade o teor de seu(s) trabalho(s).
10.3. Somente será disponibilizado certificado de participação para quem comparecer a, no mínimo, 80% das atividades do evento.
10.4. Somente será disponibilizado certificado de apresentação para o(s) autor(es) que apresentar(em) o(s) trabalho(s) durante o Congresso.
10.5. Os certificados serão disponibilizados a partir de 10 de novembro de 2025 por meio do link https://eventos.cnmp.mp.br/.
10.6. Qualquer alteração realizada neste edital será comunicada em tempo hábil e estará disponível na página do evento https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/cdpa/congresso-de-integridade.
10.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser formuladas pelo endereço eletrônico integridade@cnmp.mp.br.
10.8. A todo tempo, as Comissões de Avaliação e o Comitê Organizador poderão averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, assim como solicitar documentos comprobatórios ou dados complementares ao(à) autor(a) dos trabalhos.
10.9. O Comitê Organizador poderá requerer ao(à) autor(a) a realização de ajustes no formulário ou na formatação dos trabalhos submetidos, com o propósito de os adequar às plataformas ou compilados em que serão publicados.
CRONOGRAMA GERAL
|
Da abertura do edital até 31.07.2025 |
Prazo para inscrições de interessados membros do Ministério Público e da Magistratura |
|
De 01.08.2025até 30.09.2025 |
Prazo para inscrições de interessados do público em geral |
|
Da abertura do edital até 30.09.2025 |
Prazo para envio de teses |
|
Da abertura do edital até 15.09.2025 |
Prazo para submissão de resumos expandidos e de boas práticas |
|
30.09.2025 |
Divulgação das boas práticas e dos resumos expandidos admitidos para apresentação nas Salas Temáticas |
|
10.11.2025 |
Disponibilização dos certificados para impressão |
Brasília, 3 de julho de 2025.
ANEXO I – NORMAS PARA ENVIO DAS TESES
É obrigatório o respeito às normas deste anexo sob pena de a inobservância ocasionar o não recebimento das teses.
1. A tese deve ser apresentada no formato de enunciado contendo uma interpretação do direito que visa a solucionar questão jurídica ou operacional, bem como a esclarecer o sentido e o alcance de norma, princípio ou instituto.
2. Cada posicionamento ou interpretação jurídica deve corresponder a uma tese específica: devem ser apresentadas separadamente tantas teses quantas forem os posicionamentos propostos.
3. O conteúdo da tese deve corresponder a um dos eixos temáticos elencados neste edital.
4. A tese deve ser encaminhada, a partir da data de abertura deste edital até o dia 30 de setembro de 2025, como anexo ao e-mail integridade@cnmp.mp.br, constando o assunto “Envio de tese”.
5. A tese deve ser apresentada em formato .doc ou .docx (word), em fonte times new roman no tamanho 12, com corpo do texto no formato justificado, com parágrafos padrões, espaçamento 1,5 cm, preenchido em folha A4 e com todas as margens em 2 cm.
6. O texto do arquivo de encaminhamento da tese deve conter a seguinte estrutura: nome do(s) proponente(s); ocupação laboral do(s) proponente(s); eixo temático a que se refere; enunciado da tese; fundamentação da tese.
7. O enunciado da tese deve ser direto e formulado em, no máximo, 5 (cinco) linhas.
8. A fundamentação da tese pode ser de ordem prática e/ou teórica e formulada em no máximo 20 (vinte) linhas.
ANEXO II - NORMAS PARA ENVIO DOS RESUMOS EXPANDIDOS
É obrigatório o respeito às normas deste anexo sob pena de a inobservância ocasionar o não recebimento dos resumos expandidos.
1. A submissão do resumo expandido, para todos os interessados participantes, ocorrerá da data da publicação deste edital até o dia 15 de setembro de 2025.
2. O conteúdo do resumo expandido deve corresponder a um dos eixos temáticos elencados neste edital.
3. O resumo expandido deve conter no mínimo 300 (trezentas) e no máximo 600 (seiscentas) palavras.
4. O resumo expandido deve ser apresentado em formato .doc ou .docx (word), em fonte times new roman no tamanho 12, com corpo do texto no formato justificado, com parágrafos padrões, espaçamento 1,5 cm, preenchido em folha A4 e com todas as margens em 2 cm.
5. O resumo expandido deve conter a seguinte estrutura: título, eixo temático, introdução, desenvolvimento e conclusão. As conclusões devem ser breves, correspondendo às problemáticas do trabalho e seus objetivos.
6. O resumo expandido deve ser encaminhado como anexo ao e-mail integridade@cnmp.mp.br, constando o assunto “Envio de resumo expandido”.
ANEXO III – NORMAS PARA ENVIO DAS BOAS PRÁTICAS
É obrigatório o respeito às normas deste anexo sob pena de a inobservância ocasionar o não recebimento das boas práticas.
1. A submissão da descrição da boa prática, para todos os interessados, ocorrerá da data da publicação deste edital até o dia 15 de setembro de 2025.
2. A descrição da boa prática deve corresponder a um dos eixos temáticos elencados neste edital.
3. A descrição da boa prática deve conter no mínimo 500 (quinhentos) e no máximo 1000 (um mil) palavras.
4. A descrição da boa prática deve ser apresentada em formato .doc ou .docx (word), em fonte times new roman no tamanho 12, com corpo do texto no formato justificado, com parágrafos padrões, espaçamento 1,5 cm, preenchido em folha A4 e com todas as margens em 2 cm.
5. A boa prática deve conter a seguinte estrutura:
5.1. título;
5.2. eixo temático;
5.3. data inicial de operação, fase atual e cronograma;
5.4. órgãos envolvidos;
5.5. estimativa de recursos (materiais e humanos);
5.6. descrição da iniciativa;
5.7. público impactado pela iniciativa (interno e/ou externo) com critérios qualitativos e quantitativos;
5.8. justificativa da iniciativa em relação aos seguintes valores: resolutividade, inovação, transparência, cooperação, articulação com outros órgãos internos ou externos ao Ministério Público;
5.9. desafios;
5.10. resultados.
6. A boa prática deve ser encaminhada como anexo ao e-mail integridade@cnmp.mp.br, constando o assunto “Envio de boa prática”.
| | Documento assinado eletronicamente por Cintia Menezes Brunetta, Conselheira do CNMP, em 08/07/2025, às 16:02, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1199175 e o código CRC 635EAD72. |