CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 116 DE 11 DE abril DE 2025
Dispõe sobre a abertura do Prêmio CNMP – Edição 2025, define os temas por categoria e designa os integrantes da Secretaria Executiva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, parágrafo único, da Resolução CNMP n° 308, de 18 de março de 2025, combinado com as disposições do art. 20, parágrafo único, da Portaria CNMP-PRESI n° 100 de 7 de abril de 2025;
Considerando que o PRÊMIO CNMP contemplará as categorias Atividade Finalística do Ministério Público, Atividade Administrativa e Categoria Especial, consoante previsto pelo art. 2°, I a III, da Resolução CNMP n° 308, de 18 de março de 2025;
Considerando que a categoria Atividade Finalística do Ministério Público busca contemplar programas e projetos relacionados a temas definidos pela Presidência, Corregedoria Nacional, Ouvidoria Nacional, Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público e comissões permanentes do Conselho, elencadas no art. 31 da Resolução CNMP n° 92 de 13 de março de 2013 (RICNMP);
Considerando que os temas relacionados à categoria Atividade Finalística do Ministério Público serão divulgados, anualmente, por ato da Presidência do CNMP, após a definição pelas respectivas unidades finalísticas interessadas;
Considerando que a categoria Atividade Administrativa se destina a premiar programas e projetos que contemplem as temáticas Tecnologia da Informação, Comunicação Social, Gestão e Governança e Gestão e Governança do CNMP, segundo o disposto no art. 21 da Portaria CNMP-PRESI n° 100 de 7 de abril de 2025;
Considerando a previsão contida no art. 5° da Resolução CNMP n° 308, de 18 de março de 2025, no sentido de que a Categoria Especial será anualmente definida pela Presidência do CNMP e visará contemplar iniciativas que se amoldem ao planejamento estratégico nacional;
Considerando as diretrizes fixadas pela Presidência do CNMP, nos autos do processo SEI n° 19.00.1000.0002020/2025-14, para a elaboração do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura do PRÊMIO CNMP - Edição 2025, destinado a reconhecer programas e projetos desenvolvidos por membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, conforme regulamento próprio estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI nº 100 de 7 de abril de 2025.
Parágrafo único. O período de inscrições, assim como os demais prazos do certame, será definido em calendário específico, a ser publicado pela Comissão de Planejamento Estratégico em até 5 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2° A categoria Atividade Finalística do Ministério Público contemplará projetos e programas que tenham por objeto as seguintes temáticas:
I - Investigação e Inteligência;
II - Saúde, Educação, Infância e Juventude;
III - Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública;
IV - Promoção da Efetividade e da Unidade Institucional a partir da Sistematização Legislativa e Jurisprudencial no Ministério Público;
V - Promoção da Justiça Climática e da Proteção Socioambiental;
VI - Inovação e Transformação Digital no Ministério Público;
VII - Técnicas de Investigações Cíveis e Criminais para a Defesa da Probidade Administrativa;
VIII - Governança e Fiscalização Pública pelo Ministério Público;
IX - Cidadania e Direitos Humanos;
X - Excelência em Ouvidoria;
XI - Excelência em Práticas Correicionais; e
XII - Ações de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. As temáticas previstas nos incisos I a XII estão descritas no Anexo I.
Art. 3° A categoria Atividade Administrativa contemplará projetos e programas que tenham por objeto as seguintes temáticas:
I - Tecnologia da Informação;
II - Comunicação Social;
III - Gestão e Governança; e
IV - Gestão e Governança do CNMP.
Parágrafo único. As especificações das temáticas previstas nos incisos I a IV estão descritas no Anexo II.
Art. 4° A categoria Especial contemplará projetos e programas que versem a respeito do Fortalecimento da Atuação Integrada na Proteção dos Direitos da Primeira Infância e do Enfrentamento das Facções Criminosas.
Parágrafo único. As temáticas previstas no caput deste artigo são especificadas no Anexo III.
Art. 5º Designar os integrantes da Secretaria Executiva do PRÊMIO CNMP – Edição 2025, que contará com a seguinte composição:
I - Bruna Machado Damacena Ribeiro, assessora-chefe da Comissão de Planejamento Estratégico;
II - Roberto Itajahy Lopes, coordenador administrativo da Comissão de Saúde;
III - Carolina Soares Noleto, secretária administrativa da Comissão de Planejamento Estratégico;
IV - Paulo Cesar Zeni, membro auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico; e
V - Bernardo Cavalcanti, membro auxiliar da Presidência do CNMP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ANEXO I
Atuação Finalística do Ministério Público (Portaria CNMP-PRESI n° 100 de 7 de abril de 2025, art. 19, I, e art. 20)
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Temática |
Descritivo |
Comissões |
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1 |
Investigação e Inteligência |
Reconhece programas e projetos que aprimoram métodos de investigação e utilização de técnicas de inteligência para combater a criminalidade. Inclui inovações em técnicas forenses, desenvolvimento de software para análise de dados, entre outros. |
CPAMP |
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2 |
Saúde, Educação, Infância e Juventude |
Reconhece programas e projetos que melhoram a qualidade e o acesso à saúde e à educação, bem como aqueles que protegem os direitos da infância e da juventude. Inclui, por exemplo, programas que visam melhorar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde, campanhas de vacinação, prevenção de doenças, programas de educação para a saúde, expansão de vagas na educação infantil (inclusive com a retomada das obras paralisadas), ampliação dos serviços de família acolhedora (Recomendação Conjunta nº 2/2024) e criação de fluxos e protocolos para o enfrentamento da violência contra crianças (Resolução CNMP nº 287/2024). |
CS e CIJE |
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3 |
Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública |
Reconhece programas e projetos que promovam melhorias no sistema prisional, aprimorem o controle externo das atividades policiais e fortaleçam as políticas de segurança pública. São exemplos elegíveis iniciativas que visem à superação do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário, ao aumento da transparência na atuação policial, à redução da violência e da vitimização de policiais, bem como ao fortalecimento das políticas de segurança pública no âmbito municipal. |
CSP |
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4 |
Promoção da Efetividade e da Unidade Institucional a partir da Sistematização Legislativa e Jurisprudencial no Ministério Público. |
Reconhece programas e projetos que promovam a integração normativa e jurisprudencial no âmbito do Ministério Público como uma estratégia importante para se garantir uma atuação mais eficiente, transparente, una, previsível e comprometida com a ordem constitucional e com os anseios da sociedade. |
CALJ |
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5 |
Promoção da Justiça Climática e da Proteção Socioambiental |
Reconhece programas e projetos voltados à defesa do meio ambiente, à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e à efetividade de políticas públicas sustentáveis. A temática abrange a atuação ministerial na proteção do meio ambiente equilibrado como direito fundamental, com especial atenção à prevenção de desastres socioambientais, à proteção da biodiversidade e à redução de desigualdades decorrentes de impactos ambientais, alinhando-se aos princípios do desenvolvimento sustentável, da equidade intergeracional e da justiça social |
CMA |
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6 |
Inovação e Transformação Digital no Ministério Público |
Reconhece programas e projetos que promovam a inovação e a transformação digital no Ministério Público. Iniciativas elegíveis incluem aquelas que fomentem a instituição de estruturas de amparo à inovação, como laboratórios ou similares; desenvolvem e implementam estratégias digitais robustas; e promovam o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes para resolver desafios jurídicos e operacionais. |
CPE |
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7 |
Técnicas de Investigações Cíveis e Criminais para a Defesa da Probidade Administrativa |
Reconhece programas e projetos que introduzem inovações em técnicas de investigações cíveis e criminais essenciais para a tutela efetiva da probidade administrativa, especialmente em resposta às mudanças legislativas impostas pela lei 14.230/2021. Aborda o desenvolvimento e a implementação de métodos investigativos adaptados às novas demandas por prova do elemento subjetivo em atos de improbidade, incluindo o aprofundamento necessário para evidenciar tanto a ocorrência fática de desvios de conduta quanto a presença de dolo, essencial para a aplicação de sanções. Além disso, destaca a importância da disseminação de práticas eficazes que respondam ao desafio de combater atos de corrupção dentro de organizações criminosas, reforçando a capacidade de resposta do Ministério Público em proteger o patrimônio público e fortalecer a confiança na administração pública. |
CDPA |
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8 |
Governança e Fiscalização Pública pelo Ministério Público |
Reconhece programas e projetos que promovem inovação em governança e aprimoram a transparência e a fiscalização das políticas e recursos públicos. Projetos destacados incluem aqueles que implementam sistemas eficientes de monitoramento da alocação de recursos, realizam auditorias de políticas públicas, desenvolvem ferramentas para aumentar a acessibilidade das informações públicas, e estabelecem ou aprimoram controles internos robustos. Estas iniciativas são fundamentais para impulsionar a fiscalização eficaz do uso dos recursos públicos, assegurando a implementação responsável de políticas públicas e fortalecendo os mecanismos de controle social. |
CCAF |
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9 |
Cidadania e Direitos Humanos |
Reconhece programas e projetos que fortalecem a proteção dos direitos civis, políticos e sociais, fomentando a inclusão social e a participação cívica ativa, com observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os projetos elegíveis devem demonstrar impacto na promoção da igualdade, na redução da discriminação e na garantia do acesso a direitos fundamentais e aderência à Recomendação CNMP n. 96/2023. Isso inclui, mas não se limita a defesa dos direitos de minorias, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, a categoria abrange projetos voltados à inclusão social de grupos extremamente vulneráveis, como pessoas em situação de rua ou sujeitas a condições análogas à escravidão, entre outros. |
CDDF |
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10 |
Excelência em ouvidoria |
Reconhece programas e projetos inovadores no âmbito das Ouvidorias do Ministério Público que promovam responsividade institucional, a transparência, acessibilidade e a defesa dos direitos fundamentais. Busca-se valorizar práticas que evidenciem o papel das Ouvidorias-Gerais como canais de interlocução com a sociedade, acolhimento qualificado das manifestações, escuta cidadã e estímulo à indução de políticas institucionais mais acessíveis e inclusivas. A proposta contempla experiências voltadas à promoção dos direitos fundamentais, à ampliação da cidadania, à simplificação da linguagem institucional e à aproximação com a população em territórios vulnerabilizados, inclusive por meio de ações itinerantes. Envolve, ainda, o uso estratégico de dados, metodologias de devolutiva das manifestações, articulação interinstitucional e aplicação de tecnologias acessíveis ao diálogo com a sociedade. |
OUVIDORIA |
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11 |
Excelência em Práticas Correicionais |
Reconhece programas e projetos realizados pelas corregedorias do Ministério Público que, por meio das correições, fortalecem a resolutividade, a ética e o compromisso com a sociedade na atuação dos membros do Ministério Público. Iniciativas elegíveis incluem aquelas que melhoram os processos de orientação, mensuração de resultados da atuação dos membros e também a legítima, justa e eficiente persecução disciplinar, além daquelas que introduzem tecnologias e metodologias inovadoras para o acompanhamento da efetividade e da implantação de projetos institucionais. Estes projetos devem contribuir significativamente para a eficiência operacional e estratégica da corregedoria. |
CORREGEDORIA |
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12 |
Ações de capacitação e treinamento |
Reconhece programas e projetos focados no desenvolvimento profissional contínuo de membros e servidores do Ministério Público através de cursos, workshops, seminários e outras formas de educação que promovam a atualização de habilidades e conhecimentos necessários para a execução eficiente de suas funções e para a modernização das práticas internas. |
UNCMP |
ANEXO II
Atividade Administrativa (Portaria CNMP-PRESI n° 100 de 7 de abril de 2025, art. 19, II, e art. 21)
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Temática |
Descritivo |
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1
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Tecnologia da Informação
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Reconhece programas e projetos que desenvolvem e implementam soluções tecnológicas voltadas ao aprimoramento da atuação finalística e estruturante do Ministério Público. Projetos elegíveis incluem, entre outros, sistemas de Business Intelligence (BI) e mapas sociais para análise de dados e indicadores sociais; sistemas de fluxo de processos e procedimentos; soluções de georreferenciamento aplicadas à investigação e à fiscalização; ferramentas baseadas em inteligência artificial; e plataformas de apoio à atividade investigativa. Também são contempladas iniciativas voltadas à modernização da área-meio, como sistemas de gestão administrativa, planejamento, orçamento, recursos humanos, obras, e infraestrutura tecnológica, que contribuem para a eficiência institucional e a transformação digital do Ministério Público. |
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2
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Comunicação Social
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Reconhece programas e projetos de comunicação social que promovem o aprimoramento da transparência, o fortalecimento da aproximação com a sociedade, o engajamento público — tanto interno quanto externo — e a disseminação de informações de interesse social e institucional sobre as atividades do Ministério Público. |
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3
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Gestão e Governança
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Reconhece programas e projetos que introduzem novas práticas de gestão e operação nos serviços públicos, visando aumentar a eficiência, reduzir custos e melhorar o atendimento ao cidadão. |
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4
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Gestão e Governança do CNMP
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Reconhece programas e projetos que aprimoram a gestão e a governança no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abrangendo, em razão da transversalidade de suas atividades, iniciativas relacionadas à Tecnologia da Informação, Comunicação Social e outras atividades administrativas desenvolvidas pelo Conselho. |
ANEXO III
Categoria especial (Portaria CNMP-PRESI n° 100 de 7 de abril de 2025, art. 19, III, e art. 22)
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Temática |
Descritivo |
Unidade finalística |
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1 |
Fortalecimento da Atuação Integrada na Proteção dos Direitos da Primeira Infância |
Reconhece programas e projetos do Ministério Público que fortalecem a atuação integrada na promoção dos direitos das crianças na primeira infância. São exemplos elegíveis para esta categoria projetos que enfatizam a proteção integral das crianças, promovem a expansão e universalização da educação infantil (creche e pré-escola), fortalecem os serviços de acolhimento familiar como alternativa à institucionalização e asseguram a fiscalização correta dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial. |
PRESIDÊNCIA |
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2 |
Enfrentamento das Facções Criminosas |
Reconhece programas e projetos do Ministério Público que promovem o enfrentamento eficaz das facções criminosas, que são subtipos específicos de organizações criminosas, caracterizadas por possuir domínio territorial, estruturas articuladas por códigos próprios e atuação tanto dentro quanto fora do sistema prisional. Os projetos elegíveis devem demonstrar uma abordagem estratégica, coordenada e baseada em inteligência, focada na repressão qualificada, na desarticulação de estruturas criminosas e na recuperação de ativos. Esta categoria busca projetos que não apenas contenham a expansão dessas organizações, mas também reduzam seu impacto sobre a segurança pública e a ordem social. |
PRESIDÊNCIA |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Gustavo Gonet Branco, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 11/04/2025, às 19:34, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1165777 e o código CRC 50102969. |