CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 111 DE 9 DE abril DE 2025
Disciplina o processo de elaboração, consolidação e aprovação do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 157, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP,
Considerando o disposto no inciso IX do art. 2º da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que define o Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) como os compromissos pactuados anualmente entre o Conselho Nacional do Ministério Público e os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro;
Considerando que o PNAE tem como finalidade o estabelecimento de diretrizes, metas gerais e específicas, e indicadores nacionais, bem como de providências articuladas que impulsionem o desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Ministério Público;
Considerando que a elaboração do PNAE busca promover maior harmonização e efetividade das políticas institucionais em âmbito nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada ramo ou unidade ministerial;
Considerando o § 2º do art. 2º da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que atribui à Presidência do CNMP a competência para o estabelecimento anual do PNAE, com a participação dos Procuradores-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público; e
Considerando o § 4º do art. 2º da Resolução CNMP nº 147/2016, com redação dada pela Resolução nº 307/2025, que determina que o PNAE será elaborado e revisado pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), sob as diretrizes da Presidência do CNMP, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o processo de elaboração, consolidação e aprovação do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016.
Art. 2º Anualmente, a Presidência do CNMP fixará as diretrizes para a elaboração do PNAE e as encaminhará à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE), nos termos do art. 2°, §4º, da Resolução CNMP n° 147, de 21 de junho de 2016.
Art. 3º A CPE cientificará os Procuradores-Gerais dos ramos e unidades do Ministério Público acerca das diretrizes estabelecidas para que, querendo, apresentem sugestões no prazo de até 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. As sugestões dos ramos e unidades ministeriais deverão ser encaminhadas diretamente à CPE.
Art. 4º Findo o prazo para a apresentação de sugestões, a CPE encaminhará à Presidência do CNMP, no prazo de até 15 (quinze) dias, proposta de PNAE, que será submetida à deliberação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público em sessão de planejamento convocada especificamente para esse fim, nos termos do art. 157, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Gustavo Gonet Branco, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 09/04/2025, às 18:24, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163131 e o código CRC 7C596B48. |