PORTARIA CNMP-SG Nº 82 DE 06 DE MARÇO de 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista a Portaria CNMP-PRESI nº 23, de 23 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 19.00.1300.0006208/2024-05, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre visita técnica nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se visita técnica as atividades de recepção do público externo para acesso às instalações físicas do CNMP, com acompanhamento de servidor para apresentar roteiro sobre a história e os aspectos institucionais, operacionais e funcionais do Conselho.
§1º A visita técnica, quando realizada por estudantes, não equivale e nem substitui os estágios obrigatórios para os cursos técnicos e de graduação ou as atividades práticas supervisionadas, que possuem regulamentação específica.
§2º A duração máxima da visita técnica será de 1 (uma) hora contínua.
Art. 3º A visita técnica será solicitada mediante preenchimento de formulário no site do CNMP pelos interessados.
Parágrafo único. O CNMP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 4º É vedada a realização de visita técnica sem a autorização formal da Secretaria-Geral, ressalvadas situações excepcionais admitidas pelo Secretário-Geral ou por autoridade que regularmente o represente.
Parágrafo único. A visita técnica poderá ser requerida pela instituição de ensino, acompanhado da indicação de data, horário e lista nominal de todos os estudantes e nome do professor ou responsável que acompanhará a visita.
Art. 5º As visitas técnicas poderão ser realizadas individualmente ou em grupos de, no máximo, 40 (quarenta) visitantes.
Art. 6º A Assessoria de Cerimonial e Eventos deverá indicar o servidor responsável para acompanhar os visitantes.
Parágrafo único. A Assessoria de Cerimonial e Eventos comunicará as visitas agendadas à Presidência, Secretaria-Geral, Conselheiros e membros auxiliares do CNMP, para que, querendo, delas participem.
Art. 7º Para realização da visita técnica os estudantes, professores e demais interessados devem:
I - estar devidamente identificados com documento oficial válido e com foto, seja impresso ou por meio eletrônico;
II - cumprir as normas internas específicas do CNMP;
III - utilizar trajes compatíveis com as atividades desenvolvidas pelo CNMP, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais que eventualmente sejam verificadas.
IV - resguardar a manutenção do sigilo e a divulgação de informações a que tiverem acesso durante a visita, observados os preceitos éticos.
Art. 8º. A visita técnica será automaticamente cancelada por solicitação do visitante, interesse ou conveniência do Conselho, ou em atendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar.
Parágrafo único. A visita técnica poderá ser suspensa em casos de indisciplina e infração à ética ou às normas legais ou regulamentares do CNMP.
Art. 9º. Os visitantes serão responsáveis pelos danos que eventualmente provoquem durante a visita técnica.
Parágrafo único. A instituição de ensino será responsável quando o dano for ocasionado pelo visitante a ela vinculado.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do CNMP, em 06/03/2025, às 14:25, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147580 e o código CRC A1B2FB99. |