Caderno Administrativo em 04/02/2025

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

ORIENTAÇÃO n° 1/2025

 

Orientações quanto à capacitação continuada no âmbito das Ouvidorias-Gerais das unidades e ramos do Ministério Público Brasileiro.

 

 

A OUVIDORA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHEIRA IVANA LÚCIA FRANCO CEI, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 34, II, V, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução nº 92, de 13/03/2013, pelo art. 7º, II do Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e pelo Regimento Interno da Rede de Ouvidorias do Ministério Público, Resolução nº 01/2020/REDE;

CONSIDERANDO que as Ouvidorias representam o canal de interlocução entre a sociedade e o Ministério Público, instrumentalizado por meio do recebimento de manifestações que visam fomentar a justiça, transparência, acessibilidade e melhoria contínua dos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das Ouvidorias como meio de comunicação direta entre a sociedade e o Ministério Público, assegurando a transparência, o exercício dos direitos fundamentais e a eficiência institucional;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público é norma prevista como função do Ministério Público no artigo 32, inciso II, e como dever funcional no artigo no 43, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO os preceitos instituídos na Resolução nº 205/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público Brasileiro, ressaltando a importância da capacitação contínua de membros e servidores para a melhoria do atendimento e prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO a previsão do 5º da Resolução nº 95/2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelecendo a importância da capacitação continuada dos profissionais que atendem ao público, no contexto de Ouvidoria;

CONSIDERANDO que a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), por meio da Escola Virtual de Governo, oferece diversos cursos, incluindo aqueles voltados ao contexto de Ouvidoria, e que, no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria (PROFOCO), é concedida a Certificação em Ouvidoria pela Ouvidoria-Geral da União e pela ENAP aos alunos que concluírem os dez cursos disponíveis na modalidade à distância;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, que estabelece a eficiência como um dos princípios da Administração Pública;

RESOLVE:

ORIENTAR

Às Ouvidorias-Gerais integrantes da Rede de Ouvidorias do Ministério Público, observada a autonomia institucional de cada ramo e unidade ministerial, a implantação de política de capacitação continuada, com realização de pelo menos dois cursos de capacitação por semestre voltados para servidores e colaboradores das Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, contemplando temas essenciais à sua rotina, tais como: Escuta Ativa e Comunicação Empática; Acolhimento e Atendimento Humanizado; Tratamento de Manifestações Sensíveis; Atendimento a Grupos Específicos; Acesso à Informação e Ouvidorias do Ministério Público; Resolução de Conflitos Aplicada ao Contexto das Ouvidorias; Proteção ao Denunciante e Tratamento de Denúncias; Gestão em Ouvidoria para o Ministério Público; Ética e Integridade Institucional; Incentivo à participação Cidadã; Linguagem acessível e simplificada, entre outros.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2025.

 

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Conselheira e Ouvidora Nacional

 


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lucia Franco Cei, Ouvidora Nacional do Ministério Público, em 04/02/2025, às 09:42, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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