CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 329 DE 26 DE novembro DE 2024
Regulamenta os procedimentos para a realização de sustentação oral nas sessões plenárias previstas no Título IV do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 12, IV e X, e 13, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o disposto no Título IV do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no Título IV do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta as sessões plenárias, a realização de sustentação oral dar-se-á, em regra, de forma presencial, sendo facultado ao interessado a sua realização por meio eletrônico, em formato de áudio ou vídeo.
Art. 2º As inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.
Art. 3º A sustentação oral em formato de áudio ou vídeo está condicionada à formalização prévia da inscrição mencionada no art. 2º desta norma, bem como à concordância com eventual alteração da ordem processual prevista no art. 54 do Regimento Interno.
Art. 4° O arquivo eletrônico relativo à sustentação oral por áudio ou vídeo deve ser encaminhado, via Sistema ELO, desde que atendidas as seguintes especificações técnicas:
I – para vídeo:
a) formato: MP4;
b) tamanho máximo: 200MB por arquivo;
c) padrão de qualidade mínima: 240p 30fps;
d) padrão de qualidade recomendada: 360p 30fps.
II – para áudio:
a) formato: MP3;
b) tamanho máximo: 10MB por arquivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Gustavo Gonet Branco, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 26/11/2024, às 10:13, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1104323 e o código CRC 26F2BDD3. |