Caderno Administrativo em 24/09/2024

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EDITAL nº 2/2024

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHEIRA NACIONAL CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, no uso de suas atribuições, torna público o edital para exposição de obras jurídicas durante o 1º Congresso de Defesa da Integridade – Novos Paradigmas da Defesa da Probidade: prevenção e enfrentamento à corrupção, a ser realizado na cidade de Brasília/DF nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2024:

 

 

EDITAL PARA EXPOSIÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS DURANTE O 1º CONGRESSO DE DEFESA DA INTEGRIDADE – NOVOS PARADIGMAS DA DEFESA DA PROBIDADE: PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO

 

 

1. Ficam abertas as inscrições para o envio de intenção de exposição de obras jurídicas durante do 1º Congresso de Defesa da Integridade, promovido pela Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

2. Podem enviar pedido de exposição de obra jurídica todos os participantes do Congresso.

 

3. Os interessados na exposição de sua(s) obra(s) acadêmica(s) durante o evento deverão, até o dia 18 de novembro de 2024, encaminhar ao e-mail do evento, integridade@cnmp.mp.br, nome, profissão, dados da(s) obra(s) que pretendem expor e qual a relação dela com os eixos temáticos do Congresso.

 

4. Podem ser objeto de exposição obras individuais ou coletivas, desde que o solicitante seja autor ou coautor, e que tenham alguma correlação com algum dos eixos temáticos do Congresso, não sendo necessário que o título da obra se enquadre em uma dessas temáticas.

 

5. Caberá ao Comitê Organizador do Congresso a análise da conformidade da obra com os eixos temáticos do evento, bem como o veto àquelas que não estejam em conformidade com estes.

 

6. O expositor terá direito a uma mesa e poderá expor quantas obras desejar.

 

7. A exposição de obra coletiva ocorrerá apenas no espaço reservado ao primeiro solicitante.

 

8. A inscrição dá direito à exposição por um período de 4 (quatro) horas durante o Congresso.

 

9. A comercialização da(s) obra(s) será de inteira responsabilidade do expositor.

 

10. As vagas para exposição são limitadas e, havendo quantidade superior de expositores, serão alocados aqueles que primeiro tenham manifestado o interesse com o envio do e-mail indicado no item 3.

 

Brasília, 24 de setembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Menezes Brunetta, Conselheira do CNMP, em 24/09/2024, às 10:11, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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