Caderno Administrativo em 11/06/2024

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EDITAL nº 01/2024

 

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 16 e 18, inciso XIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e da Portaria CN n.º 001, de 11 de janeiro de 2023, publica o Edital nº 1/2024/CN, que dispõe sobre a chamada de artigos para a Revista da Corregedoria Nacional, XX edição, ano 2024, nos seguintes termos:

 

1 – Este edital estabelece diretrizes, com vistas à publicação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, com o objetivo precípuo de divulgar artigos jurídicos relacionados à temática Direitos Fundamentais, com o título NOVO PERFIL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: OS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REDEFINIÇÃO DOS DEVERES DE PROTEÇÃO NA PÓS-MODERNIDADE, nas seguintes subcategorias:

1.1 Direito à Educação;

1.2 Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e de gênero;

1.3 Tutela da infância e da juventude e combate à violência contra a criança e o adolescente;

1.4 Políticas públicas de defesa dos portadores de deficiência;

1.5 Combate à discriminação de raça, LGBTQIAPN+ e diversidade;

1.6 Tutela da privacidade e da intimidade e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

1.7 Criminalidade organizada e segurança pública;

1.8 Políticas públicas de defesa aos idosos.

 

2 – Os artigos deverão abordar aspectos relacionados à atuação do Ministério Público em Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais, e poderão tratar de aspectos como:

2.1 A prevenção aos danos como novo paradigma da justiça

2.2 O papel do Ministério Público na construção de políticas de prevenção de violações

2.3 O Plano de Atuação Funcional como mecanismo de atuação preventiva

2.4 O planejamento estratégico como mecanismo de atuação preventiva

2.5 A atuação pautada pela jurimetria para prevenção de ilícitos

 

3 – Poderão submeter artigos membros(as) do Ministério Público e pesquisadores(as), docentes e discentes de programas de pós-graduação, e profissionais das áreas do Direito, do Brasil e do exterior.

 

4 – Serão aceitas publicações na forma de artigos, projetos sociais e institucionais, relatórios de pesquisa, estudos de caso, comentários às decisões judiciais e boas práticas desenvolvidas pelo Ministério Público e que tenham pertinência à temática supramencionada.

 

5 – A revista será composta por artigos selecionados pelo presente edital, além de artigos enviados por autoridades no tema, à convite da Comissão Editorial, que apresentem especial interesse para a qualidade da publicação.

 

6 – Ao submeterem os artigos, os(as) autores(as) declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam ao CNMP, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, inclusive eletrônico, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.

 

7 – Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 9 de agosto de 2024, para o endereço eletrônico revistacorregedoria@cnmp.mp.br, em formato Word Doc., e possuir de 15 a 25 laudas.

 

8 – Serão admitidas publicações individuais ou em coautoria, com, no máximo, 3 (três) autores(as).

 

9 – O artigo ou similar deverá ser original e inédito.

 

9.1 – O artigo deve atender a seguinte formatação:

a) título e subtítulo: fonte Times New Roman, normal, tamanho 13, com todas as letras em caixa alta e destaque em negrito, espaçamento entre linhas de 1,5 com alinhamento centralizado e sem recuo;

b) título e subtítulo em língua inglesa: fonte Times New Roman, normal, tamanho 12, com todas as letras em caixa alta, sem destaque, espaçamento entre linhas de 1,5 com alinhamento centralizado e sem recuo;

c) resumos e palavras-chave (incluindo em língua inglesa): fonte Times New Roman, normal, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 com alinhamento justificado e sem recuo;

d) citações diretas com mais de 3 linhas: fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, deve ser destacada com recuo de 4 cm em relação à margem esquerda, em espaçamento simples, com alinhamento justificado, e sem aspas;

e) corpo textual: fonte Times New Roman, normal, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 com alinhamento justificado e parágrafo de 1,25 de recuo;

f) títulos das seções e subseções: fonte Times New Roman, caixa alta com destaque em negrito para seções primárias; caixa alta para seções secundárias; apenas itálico para as demais seções, espaçamento entre linhas de 1,5 com alinhamento à esquerda e sem recuo.

g) notas de rodapé (notas de referência e explicativas): fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, espaçamento simples, com alinhamento justificado e sem recuo; a indicação do título da obra deverá ser destacada em negrito.

h) lista de referências: fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, espaçamento simples, com alinhamento justificado e sem recuo; a indicação do título da obra deverá ser destacada em negrito.

 

9.2 – A configuração da página deverá ser feita no padrão A4 (210mm x 297mm), com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2cm. A numeração de página (NBR 14724:2011) constará no canto superior direito da folha, a 2 cm da borda superior, ficando o último algarismo a 2 cm da borda direita da folha.

 

9.3 – As seções iniciais e finais devem ser denominadas “Introdução” e “Considerações Finais”, respectivamente. As referidas seções e “Referências” não deverão ser numeradas.

 

9.4 – A estrutura do artigo obedecerá a seguinte sequência de elementos, conforme definição na NBR 6022:2018:

I. título e subtítulo (se houver): deve figurar na página de abertura do artigo, separando título e subtítulo por dois-pontos (:);

II. título e subtítulo (se houver) em língua inglesa: deve figurar na página de abertura do artigo, separando título e subtítulo por dois-pontos (:);

III. nome do autor: prenome (não abreviado) e sobrenome. Para mais de um autor, os nomes devem ser grafados em linhas distintas, com alinhamento à direita do texto. Deverá, ainda, constar em nota de rodapé o currículo sucinto de cada autor, com vinculação corporativa e endereço de contato;

IV. resumo em português (com 100 a 250 palavras), consoante ABNT NBR 6028:2021: composto por uma sequência de frases concisas em parágrafo único, sem enumeração de tópicos (NBR 6028:2021).

V. palavras-chave (mínimo 3 e máximo 6): devem figurar logo abaixo do resumo, antecedidas da expressão “Palavras-chave”, seguida de dois-pontos, separadas entre si por ponto e vírgula e finalizadas por ponto. Devem ser grafadas com as iniciais em letra minúscula, com exceção dos substantivos próprios e nomes científicos (NBR 6028:2021);

VI. resumo em inglês (com 100 a 250 palavras), consoante ABNT NBR 6028:2021: deve suceder “Palavras-chave”, com o espaçamento de uma linha, na formatação do resumo em português.;

VII. “keywords” (mínimo 3 e máximo 6): devem figurar logo abaixo do resumo em inglês, antecedidas da expressão “Keywords”, na formatação do tópico referente às palavras-chave em inglês;

VIII. introdução, desenvolvimento (divide-se em seções e subseções, conforme a NBR 6024:2012) e considerações finais. 

IX. listagem de referências (NBR 6023:2018).

 

9.5 – Desenvolvimento - seções (conforme NBR 6024:2012): divide o texto do artigo, considerando as matérias afins para a exposição ordenada do assunto. Estabelece um sistema de numeração progressiva, de modo a expor numa sequência lógica o inter-relacionamento da matéria e a permitir sua localização.

a) todas as seções devem conter um texto relacionado com elas;

b) o indicativo numérico de seção, em algarismo arábico, é alinhado à margem esquerda, precedendo o título, dele separado apenas por um espaço em branco;

c) os títulos de todas das seções e subseções devem começar separados do texto que os precede e que os sucede por um espaço entre as linhas de 1,5 (NBR 14724:2011);

d) não se utilizam ponto, hífen, travessão ou qualquer sinal após o indicativo de seção ou de seu título;

e) o indicativo das seções primárias deve ser grafado em números inteiros a partir de 1 até 5, no máximo;

f) o indicativo de uma seção secundária é constituído pelo indicativo da seção primária a que pertence, seguido por ponto e o número que lhe for atribuído na sequência do assunto. Repete-se o mesmo processo em relação às demais seções (terciária, quaternária e quinária);

g) destacam-se gradativamente os títulos das seções utilizando os recursos: caixa alta com destaque em negrito para seções primárias; caixa alta para seções secundárias; apenas itálico para as demais seções.

 

9.6 – Alíneas e subalíneas: utilizadas quando necessário enumerar os diversos assuntos de uma seção que não possua título. Deverá ser subdividida da seguinte forma (conforme NBR 6024:2012):

a) o texto que antecede as alíneas termina em dois pontos;

b) as alíneas são ordenadas alfabeticamente, indicada por uma letra minúscula e seguida de parênteses;

c) o texto da alínea começa por letra minúscula e termina em ponto-e-vírgula, exceto a última que termina em ponto; se houver subalínea, o texto da alínea deverá terminar em dois pontos;

d) a segunda e as seguintes linhas do texto da alínea começam sob a primeira letra do texto da própria alínea;

e) quando a exposição da ideia assim o exigir, a alínea pode ser subdividida em subalíneas;

f) as subalíneas devem apresentar recuo em relação à alínea;

g) as subalíneas devem começar por travessão seguindo de espaço;

h) as subalíneas devem comerçar por letra minúscula e terminar em ponto-e-vírgula. A última subalínea deve terminar em ponto final, se não houver alínea subsequente;

i) as linhas seguintes do texto da subalínea começam sob a primeira letra do texto da própria subalínea.

 

9.7 Notas de rodapé (NBR 14724:2011): devem ser separadas do texto por um espaço simples de entre as linhas e por filete de 5 cm, a partir da margem esquerda. Serão divididas em:

 

I. Notas de referências (NBR 6023:2018): são as informações indispensáveis à identificação do documento:

a) fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, espaçamento simples, com alinhamento justificado e sem recuo; a indicação do título da obra deverá ser destacada em negrito.

b) a numeração será indicada por número arábicos sequenciais, não podendo ser iniciada a cada página (NBR 10520:2023);

c) havendo segunda linha da mesma referência, o texto deverá iniciar abaixo da primeira letra da primeira palavra, de forma a destacar o expoente;

d) não haverá espaço entre as referências.

 

II. Notas explicativas: destinam-se a prestar esclarecimentos, comprovar ou justificar uma informação sem, contudo, comprometer o seu entendimento, de modo a apresentarem, conforme atualização (NBR 6023:2018):

a) fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, espaçamento simples, com alinhamento justificado e sem recuo.

b) a numeração será indicada por número arábicos sequenciais, não podendo ser iniciada a cada página;

c) havendo segunda linha da mesma nota, o texto deverá iniciar abaixo da primeira letra da primeira palavra, de forma a destacar o expoente;

d) não haverá espaço entre as notas explicativas.

 

9.8 – Listagem de referências (NBR 6023:2018): as referências devem se reunidas no final do artigo e dispostas da seguinte forma:

a) fonte Times New Roman, normal, tamanho 10, espaçamento simples, com alinhamento justificado e sem recuo; a indicação do título da obra deverá ser destacada em negrito.

b) ordenadas em ordem alfabética;

c) separadas entre si por uma linha em branco de espaço simples;

d) havendo numerais como elementos, considerar a ordem crescente.

 

10 – Antes do envio para publicação, poderão ser promovidas alterações de ordem editorial (formal, ortográfica, gramatical) nos originais, respeitando-se o estilo autoral e sem qualquer alteração de conteúdo, observadas as normas cultas das línguas portuguesa e inglesa.

 

11 - Ao final da análise, o(a) autor(a) será comunicado(a) quanto à aprovação ou rejeição do artigo para publicação, podendo ser feitas indicações de correções necessárias pela Comissão Editorial.

 

12 - Feitas as indicações de aprimoramento, o(a) autor(a) deve providenciar os ajustes dentro do prazo de 15 dias corridos, a contar da devolução do texto.

 

13 - Os artigos recebidos pela Corregedoria Nacional serão submetidos ao crivo da Comissão Editorial, que avaliará se o trabalho atende às normas de publicação da revista, se mantêm pertinência temática com o objeto do respectivo volume da revista, se possui elevada qualidade técnica e se possui relevância prática e/ou teórica. A avaliação dos artigos será feita por pares, pelo método Double Blind Review (método duplo-cego).

 

14 – Havendo divergência entre os avaliadores, poderá ser convocado(a) um terceiro avaliador para definir a aprovação ou não do artigo em análise.

 

15 - Os nomes dos(as) autores(as) serão inseridos(as) no artigo apenas após a avaliação e aceite do artigo na fase de editoração e para tal finalidade tais informações serão extraídas dos metadados da submissão, onde constam os nomes dos(as) autores(as), e-mails, dentre outras informações. Assim, como será necessária a inserção dos nomes

dos(as) autores(as) no artigo bem como os dados da Revista antes da publicação, é requisito indispensável que o artigo seja adequado ao formato aqui previsto.

 

16 – Os artigos não aprovados para a publicação no editorial poderão ser aproveitados em outras publicações mediante prévia comunicação ao(à) autor(a) e sua concordância.

 

17 - A Comissão Editorial da publicação será presidida pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, e integrada por membro(a)s definidos em ato suplementar.

 

18 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Ângelo Fabiano Farias da Costa, Corregedor Nacional do Ministério Público, em 10/06/2024, às 18:53, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Corregedor Nacional do Ministério Público