Caderno Administrativo em 11/06/2024

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

 

PORTARIA CNMP-CN/COI n° 1, 07 de junho de 2024.


Dispõe sobre as diretrizes gerais para publicação de artigos na Revista Jurídica da Corregedoria Nacional. 

 

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 3º, da Constituição Federal, e o art. 16 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RICNMP);

 

Considerando que compete à Corregedoria Nacional os poderes de auto-organização e o cumprimento das suas atribuições constitucionais e regimentais;

 

Considerando a conveniência e oportunidade da divulgação de produções intelectuais científicas e técnico-jurídicas;

 

Considerando a utilidade teórica e prática de estudos, pesquisas e a interação com centros acadêmicos de excelência, visando ao aprofundamento do debate institucional sobre temas relevantes relacionados com a organização e a atuação funcional do Ministério Público e suas Corregedorias como garantias fundamentais do cidadão;

 

Considerando o dever constitucional das Corregedorias do Ministério Público de avaliação, orientação, fiscalização e de fomento à atuação resolutiva do Ministério Público, sendo fundamental para o desempenho dessas funções a publicação de revistas devidamente organizadas e estrategicamente sistematizadas e relacionadas com as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público;

 

Considerando, por fim, a importância de publicações sobre temas jurídicos em áreas transdisciplinares que envolvam os diversos planos de atribuições da Corregedoria Nacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Regulamentar a Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público, estabelecendo diretrizes gerais para a sua publicação, observadas as disposições estabelecidas em edital específico.

 

Art. 2º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público é um veículo amplo e gratuito de difusão do conhecimento científico, que terá como missão principal assegurar um espaço de estímulo à pesquisa, aos debates sobre temas institucionais, à análise de boas práticas e à difusão de seus resultados, em temas ligados à área de atuação do Ministério Público.

 

Art. 3º. O periódico destina-se à publicação de trabalhos científicos de membros(as) do Ministério Público e de pesquisadores(as), docentes e discentes dos programas de pós-graduação, e profissionais das áreas do Direito, do Brasil e do exterior, de forma a promover a disseminação de ideias, o estímulo aos diálogos e o fortalecimento da reflexão crítica.

 

Art. 4º. A periodicidade da revista será prevista no plano de gestão anual da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

 

Art. 5º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público será composta de artigos submetidos ao regramento previsto no edital da respectiva edição.

Paragráfo único. A temática será delineada de modo a abranger, necessariamente, o mister relacionado às atividades e atribuições ministeriais.

 

Art. 6º. Os trabalhos destinados aos números especiais ou dossiês observarão as respectivas matérias previstas em cada um dos editais publicados.

 

Art. 7º. Os artigos deverão ser encaminhados nos termos e prazos estabelecidos no edital, sendo submetidos à apreciação da Comissão Editorial, no sistema de avaliação de duplo cego (blind peer review).

 

Art. 8º. Poderão ser admitidos textos publicados em anais de eventos científicos ou capítulos de dissertações e teses, desde que estejam adaptados ao formato de artigo.

 

Art. 9º. Para a elaboração de artigos representativos da temática, a Comissão Editorial poderá convidar autores(as) com notável expertise na matéria.

Parágrafo único: Os convites serão formulados exclusivamente pela Comissão Editorial da revista.

 

Art. 10. Também poderão ser admitidas traduções de textos de autores estrangeiros que estejam dentro do escopo editorial do periódico e cuja difusão seja relevante para a sua temática.

Parágrafo único. As traduções submetidas serão avaliadas pela Comissão Editorial, para a verificação da pertinência temática e da relevância científica.

 

Art. 11 A revista adota a licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional (CC BYNC-ND 4.0), exceto quando existir disposição expressa de outro modo, permitindo-se cópias e reproduções, no todo ou em parte, desde que para fins não comerciais e com identificação de sua fonte.

 

Art. 12. O ato da submissão do artigo é autorizativo para a publicação e todo o conteúdo é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).

§1º Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

§2º A publicação deverá incluir os nomes dos(as) autores(as), afiliações e endereços eletrônicos, sendo as demais informações consignadas não publicizadas ou informadas a terceiros.

 

Art. 13. O ato de submissão, sob a responsabilidade do(a) autor(a) correspondente (corresponding author), importa concordância de todos(as) os(as) coautores(as), quando houver, com a publicação do manuscrito em acesso aberto, caso seja aprovado.

 

Art. 14. Ao final da análise, os(as) autores(as) serão comunicados(as) quanto à aprovação ou rejeição do artigo para publicação, podendo ser feitas indicações de correções necessárias.

Parágrafo único. Feitas as indicações de correção ou aprimoramento, os(as) autores(as) deverão providenciar os ajustes dentro do prazo definido em edital.

 

Art. 15. A Comissão Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional será presidida pelo Corregedor Nacional do Ministério Público e integrada por membro(a)s definidos em ato suplementar.

 

Art. 16. De acordo com a temática poderão ser convidados pareceristas ad hoc.

 

Art. 17. Além de sua perenização, pretende-se que o periódico se consolide como instrumento de divulgação de pesquisas, experiências exitosas e boas práticas de interesse do Ministério Público e de toda sociedade brasileira.

 

Art. 18. Os artigos não aprovados para publicação em determinada edição da Revista, poderão ser aproveitados em outra edição, mediante prévia comunicação ao autor e sua concordância.

 

Art. 19. Serão adotadas medidas no âmbito da Corregedoria Nacional para ampla divulgação da Revista Jurídica, incluindo sua disponibilização na Biblioteca Virtual da Corregedoria Nacional.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Inovações, ficará responsável pela condução dos trabalhos referentes à publicação das revistas.

 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CNMP- CN n.º 01, de 11 de janeiro de 2023.

 

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Corregedor Nacional do Ministério Público


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ângelo Fabiano Farias da Costa, Corregedor Nacional do Ministério Público, em 10/06/2024, às 18:52, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1031149 e o código CRC 433E4478.