PORTARIA n° 7, 05 de março de 2024.
O PRESIDENTE DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO MP DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 19.00.4009.0001068/2024-83 e;
Considerando a Resolução n° 257, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a criação da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital);
Considerando a Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital;
Considerando a necessidade de estimular, difundir e criar condições para o desenvolvimento tecnológico e a implementação de práticas inovadoras pelo Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento institucional;
Considerando a importância da atuação em rede para o enfrentamento colaborativo de problemas, otimizando recursos e minimizando barreiras e restrições à intenção de inovar;
Considerando a necessidade de fortalecimento de mecanismos institucionais voltados à integração, à atuação em rede e ao compartilhamento de soluções tecnológicas entre ramos e unidades ministeriais, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o início dos trabalhos para realização da “VIII edição da Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público".
Art. 2º Designar os membros e servidores relacionados para integrarem o Comitê Técnico organizador da iniciativa:
I. GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), membro auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico;
II. OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), membro colababorador da Comissão de Planejamento Estratégico;
III. BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-Chefe nível IV da Comissão de Planejamento Estratégico;
IV. LUCIANA MARIA DE ARAÚJO DE FREITAS, Assessora Nível III da Comissão de Planejamento Estratégico;
V. ROBERTO ITAJAHY LOPES, Assessor Nível III da Comissão de Planejamento Estratégico;
VI. VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, Assistente da Comissão de Planejamento Estratégico;
VII. PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JUNIOR, Secretário de Tecnologia da Informação do CNMP.
Art. 3º Determinar a atuação da presente portaria como Procedimento Interno de Comissão (PIC), com o fim de documentar a realização e os resultados das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR REY FILHO
Conselheiro Nacional do Ministério Público
Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico
| | Documento assinado eletronicamente por Moacyr Rey Filho, Conselheiro do CNMP, em 08/03/2024, às 07:00, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cnmp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0967873 e o código CRC B804D4D6. |