Caderno Administrativo em 01/02/2024

Timbre

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EDITAL nº 1/2024

 

Dispõe sobre a chamada de artigos para a 12ª edição da Revista do CNMP.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO E JURISPRUDÊNCIA (CALJ) DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), considerando o disposto no art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 30 e 31, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, publica o Edital nº 1/2024/CALJ, que dispõe sobre a chamada de artigos para a Revista do CNMP, 12ª edição, ano 2024, nos seguintes termos:

 

1. Este edital instaura diretrizes e prazo para a submissão de artigos à 12ª edição da Revista do CNMP.

 

2. A 12ª edição da Revista do CNMP tem por objetivo divulgar artigos jurídicos que abordem os mais diversos temas, desde que relacionados à atuação ministerial.

 

3. A submissão de artigos deve ser feita por meio da página da Revista do CNMP, na plataforma Open Journal Systems - OJS. Acesso pelo link: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacnmp

 

4. Para submeter artigos à Revista do CNMP, os autores devem realizar o cadastro na página da Revista, indicada no item 3, informando: nome, instituição a que os autores são vinculados, país e e-mail. Com perfil cadastrado, os autores podem submeter os artigos clicando em “Nova Submissão”.

 

5. Ao submeterem artigos à Revista do CNMP, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos, bem como autorizam a Revista, sem ônus, a publicar os referidos textos em qualquer meio, sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra, incluindo as plataformas de indexação de periódicos científicos nas quais a Revista venha a ser indexada.

 

6. A Revista fica também autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação e a modificá-los para garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa e aos demais elementos pretextuais, especialmente aqueles em língua inglesa, e à observância das regras de notação bibliográfica.

 

7. Como condição para submissão, os artigos deverão atender obrigatoriamente às regras de composição, formatação, citações, destaques e referências especificadas no Anexo I deste edital e na aba “Submissões” da página da Revista do CNMP, na plataforma OJS (https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacnmp/about/submissions).

 

8. O arquivo com o artigo não deverá trazer qualquer identificação ou meio pelo qual se possa identificar o autor do trabalho.

 

9. Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 30 de abril de 2024.

 

10. Os artigos recebidos pela Revista do CNMP são submetidos ao crivo da Coordenação de Editoração, que avalia a adequação à linha editorial da Revista e às exigências de submissão. Aqueles que não cumprirem as regras especificadas neste edital serão devolvidos no próprio perfil dos autores cadastrados na página da Revista. Caso a Coordenação de Editoração entenda que o artigo é pertinente, mas demanda ajustes ou acréscimos, poderá sugerir alterações aos autores, em prazo a ser estabelecido. Os artigos modificados e reenviados tempestivamente serão submetidos à nova análise pela Coordenação de Editoração, que avaliará as alterações realizadas e decidirá pelo encaminhamento do texto aos pareceristas, conforme item 11 do edital.

 

11. Após o crivo da Coordenação de Editoração, os artigos submetidos serão encaminhados para análise do Conselho de Pareceristas, que os avaliarão com base no sistema de double blind peer review, observados os seguintes critérios:

 

a) ausência de conflito de interesse para avaliar o artigo;

b) concordância com os critérios de não veiculação de preconceitos e/ou difamação e calúnias, que firam a integridade dos leitores ou indivíduos citados;

c) coerência entre o título, o resumo, as palavras-chave e o conteúdo do artigo;

d) relevância do tema, atualidade da discussão e importância para os debates acadêmicos;

e) qualidade da abordagem, compreendendo a argumentação e o raciocínio jurídico empregados no texto, o desenvolvimento como artigo técnico-científico e a utilização correta dos conceitos empregados;

f) metodologia de pesquisa utilizada no artigo e sua respectiva descrição;

g) elementos textuais, avaliando a redação empregada, clareza, coesão e coerência do texto em seu desenvolvimento e norma culta;

h) adequação da conclusão aos objetivos propostos no texto; e

i) referências bibliográficas, adequação dos elementos pré-textuais em português e inglês;

j) atualização legislativa e jurisprudencial e, conforme o caso, atualidade em termos de Direito Comparado.

 

Após a avaliação dos dois pareceristas, o artigo poderá ser prontamente aprovado ou rejeitado, podendo ainda ser determinada a realização de alterações textuais. Na última hipótese, o autor será notificado para apresentar as alterações sugeridas no prazo estipulado pela Coordenação de Editoração, ou poderá manter o texto original, mediante justificativa. O texto será, então, submetido à nova análise pela Coordenação de Editoração, que decidirá pela aprovação ou não, considerando as modificações apresentadas ou a justificativa para a manutenção do texto original.

 

12. Havendo divergência entre as avaliações feitas pelos pareceristas, caberá à Coordenação de Editoração decidir pela aprovação, rejeição ou, ainda, aprovação mediante alterações no texto.

 

13. A comunicação entre a Coordenação de Editoração e os autores realizar-se-á preferencialmente por meio da página da Revista do CNMP, na plataforma OJS. Caso os autores tenham questões sobre a submissão de artigos ou problemas para acessar o sistema OJS, entrar em contato por meio do correio eletrônico revista@cnmp.mp.br ou pelo telefone (61) 3366-9287.

 

14. Em se tratando de omissão de informações relevantes neste Edital, a questão será colocada ao Conselho Editorial, que resolverá sobre o tema.

 

Brasília-DF, __ de fevereiro de 2024.

 

 

 

RODRIGO BADARÓ

Conselheiro do CNMP

Presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e de Jurisprudência

Coordenador e Editor-Chefe da Revista do CNMP

 

 

ANEXO I - DIRETRIZES DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS À REVISTA DO CNMP

 

Como parte do processo de submissão, os autores devem verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

 

I - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS ARTIGOS:

 

1. Ineditismo: a Revista do CNMP publica apenas artigos inéditos, que não tenham sido divulgados em outros meios (blogs, sites ou outras publicações).

2. Tamanho do texto: mínimo de 10 e máximo de 30 páginas, sendo que cada lauda deve ter 2.100 caracteres (sem espaços), incluindo notas de rodapé e bibliografia.

3. Número de autores(as) por artigo: máximo de dois autores por artigo.

4. Idioma: os autores devem encaminhar artigos redigidos em português.

5. Tipo de arquivo: são admitidos arquivos com extensões .DOC, .DOCX, .RTF e .ODT, observados as normas de publicação e os parâmetros de editoração estabelecidos neste Anexo.

6. Requisitos para os autores: a Revista do CNMP só admite artigos de autores com titulação mínima de graduados.

7. Fomento: O autor deve informar à Revista do CNMP a existência de qualquer financiamento, bolsa de pesquisa ou benefícios recebidos, de fonte comercial ou não, declarando não haver conflito de interesses que comprometa o trabalho apresentado.

 

II - FORMATAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS ARTIGOS:

 

Os artigos devem ser digitados com fonte Times New Roman, normal, tamanho 12 para título, corpo de texto, citações e sumário, e tamanho 10 para notas de rodapé (não utilizar notas de fim), espaçamento entre linhas de 1,5 e alinhamento justificado.

A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm.

As seções iniciais e finais do artigo devem ser denominadas “Introdução” e Conclusão”, respectivamente. E as seções “Introdução”, “Conclusão” e “Referências” não devem ser numeradas.

Os textos submetidos deverão conter os seguintes itens:

 

1. Título

Título e subtítulo do artigo devem ter apenas a primeira letra de cada frase em maiúscula, salvo nos casos em que o uso desta seja obrigatório. Exemplo: A suposta permissão do Código Civil para emissão eletrônica dos títulos de crédito

 

2. Resumo

Deve ser um texto conciso com, no máximo, 750 caracteres (sem espaços), redigido em parágrafo único, que ressalte o objetivo e o assunto principal do artigo. A enumeração de tópicos não deve ser usada nesse item. Deve-se, ainda, evitar o uso de símbolos e contrações que não tenham uso corrente e de fórmulas, equações e diagramas.

3. Palavras-chave

Indicar até 5 (cinco) termos que classifiquem o trabalho com precisão adequada para sua indexação, separados por ponto e vírgula.

 

Obs.: Elementos pré-textuais com traduções obrigatórias para o idioma inglês:

Os elementos pré-textuais Título, Resumo e Palavras-chave devem ser obrigatoriamente traduzidos para a língua inglesa.

 

4. Sumário

Deve ser posicionado abaixo das palavras-chave e antes do início do texto, e reproduzir somente número e nome das seções principais que compõem o artigo, não incluindo “Introdução”, “Conclusão” e “Referências”.

 

5. Referências

Vide tópico IV deste Anexo.

 

 

III - CITAÇÕES E DESTAQUES NO TEXTO:

 

1. Os artigos deverão seguir as regras da ABNT (NBR 6023, 2. ed., 2018), com exceção das referências a acórdãos, que deverão observar a orientação constante do item 4 abaixo. Não é admitido o sistema de citação autor-data;

 

2. Utilizar o sistema numérico de citação;

 

3. Na citação, não se deve usar abreviaturas dos prenomes dos autores. Em obras traduzidas, é obrigatória a indicação do nome do tradutor;

 

4. A citação de acórdãos exige a referência completa do tribunal, número do acórdão, nome do relator, órgão julgador, data de julgamento e meio de publicação, com respectiva data. Evitar notação iniciada pelo nome do país (ABNT). Recomenda-se o padrão adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se, porém, o uso de caixa-alta nos nomes dos relatores e das turmas julgadoras;

 

5. Não é necessário incluir nas referências as citações a textos legislativos nacionais;

 

6. As citações com até três linhas devem permanecer no corpo do texto, sem recuo ou realce, destacadas por aspas;

 

7. As citações com mais de três linhas devem ser separadas do texto, com recuo de parágrafo de 4cm, fonte 11, espaçamento entre linhas simples e texto justificado, sem o uso de aspas;

 

8. Os destaques existentes na obra original devem ser reproduzidos de forma idêntica na citação. Caso não haja destaques no original, mas o autor do artigo deseje ressaltar alguma informação, é possível utilizar-se desse recurso, atentando-se às normas especificadas a seguir:

 

8.1. Destaques no original: após a transcrição da citação, empregar a expressão “grifo(s) no original” entre parênteses;

 

8.2. Destaques do autor do artigo: após a transcrição da citação, empregar a expressão “grifo(s) nosso(s)” entre parênteses.

 

9. Outros destaques em trechos do texto devem ocorrer apenas no estilo de fonte itálico (não em negrito ou sublinhado) e somente nos seguintes casos: a) expressões em língua estrangeira; e b) realce de expressões;

 

10. Tradução de citação em língua estrangeira: as citações em língua estrangeira devem ser sempre traduzidas para a Língua Portuguesa nas notas de rodapé, acompanhadas do termo “tradução nossa” entre parênteses;

 

11. Notas de rodapé: devem conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto. Não devem ser muito extensas nem conter citações. Devem ser formatadas na mesma fonte do artigo, tamanho 10, espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado.

 

IV – REFERÊNCIAS:

 

Todos os documentos mencionados no texto devem constar nas referências, de acordo com o disposto na NBR 6023 da ABNT.

As referências legislativas e jurisprudenciais não são obrigatórias para fins de inclusão nas Referências Bibliográficas ao final do texto. Se incluídas, deverão integrar seções específicas de Referências Legislativas e Referências Jurisprudenciais.

As referências devem ser digitadas com fonte Times New Roman, normal, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e alinhamento à esquerda.

Para auxiliar os autores na composição das referências, estão reproduzidos exemplos abaixo:

 

1. Livros (manual, guia, catálogo, enciclopédia, dicionário, trabalhos acadêmicos):

 

Impressos. Exemplos:

BESSA, Fabiane Lopes Bueno Netto. Responsabilidade social: práticas sociais e regulação jurídica. 1. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

 

Eletrônicos. Exemplos:

CAMÕES, Luis de. Os Lusíadas. Biblioteca Nacional Digital de Portugal. 2. ed. 1572. Disponível em: <http://purl.pt/1/3/#/0>. Acesso em: 16 mar. 2016.

BRASIL. Combate a Cartéis e Programa de Leniência. Secretaria de Direito Econômico, Ministério da Justiça, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 3. ed. 2009. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/upload/Cartilha%20Leniencia%20SDE_CADE.pdf>. Acesso em: 29 abr. 2016.

 

2. Coletâneas:

 

Exemplos:

TOVIL, Joel. A lei dos crimes hediondos reformulada: Aspectos processuais penais. In: LIMA, Marcellus Polastri; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna (Coord.). A renovação processual penal após a constituição de 1988: estudos em homenagem ao professor José Barcelos de Souza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

AVRITZER, Leonardo. Reforma Política e Participação no Brasil. In: AVRITZER, Leonardo; ANASTASIA, Fátima (Org.). Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

 

3. Periódicos:

 

Impressos. Exemplo:

MENDES, Gilmar Ferreira. O Mandado de Injunção e a necessidade de sua regulação legislativa. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 13, n. 100, jul./set. 2011, p. 165-192.

PAIVA, Anabela. Trincheira musical: músico dá lições de cidadania em forma de samba para crianças e adolescentes. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro. 12 de janeiro de 2002, p. 2.

 

Eletrônicos. Exemplo:

COELHO, Fábio Ulhoa. O Projeto de Código Comercial e a proteção jurídica do investimento privado. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 17, n. 112, jun./set. 2015, p. 237-255. Disponível em: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1113/1099>. Acesso em 16 mar. 2016.

 

4. Atos normativos:

 

Exemplos:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 16 mar. de 2016.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 16 mar. 2016.

 

5. Projetos de lei:

 

Exemplos:

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 6.793/2006, versão final. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=382965&filename=PL+6793/2006>. Acesso em: 16 mar. 2016.

______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 41/2010. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/96674>. Acesso em: 16 mar. 2016.

 

6. Jurisprudência:

 

Impressa. Exemplos:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. In: ______. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994, p. 16.

 

Eletrônica. Exemplos:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 97.976 MC/MG. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 12 mar. 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=((97976.NUME.%20OU%2097976.DMS.))%20 NAO%20S.PRES.&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 16 mar. 2016.

 

7. Notícias eletrônicas:

 

Exemplos:

COSTA, Rodolfo. Ministério da Justiça fortalece consumidor.gov para diminuir conflitos de consumo. Correio Braziliense, 12 mar. 2016. Disponível em: <http://blogs.correiobraziliense.com.br/consumidor/ministerio-da-justica-fortalece-consumidor-4gov-para-diminuir-conflitos-de-consumo/>. Acesso em 16 mar. 2016.

 

PORTAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno. Brasília, 11 mar. 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Ministro-aplica-nova-lei-da-inf%C3%A2ncia-e-garante-pris%C3%A3o-domiciliar-a-m%C3%A3e-de-filho-pequeno>. Acesso em: 16 mar. 2016.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNMP, em 31/01/2024, às 17:06, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.


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